Advogados sustentam que decisão seguiu a Constituição e a legislação penal; Ministério Público anunciou recurso para tentar anular o julgamento que beneficiou a professora, mãe do menino Henry Borel, morto em 2021 Monique Medeiros, mãe de Henry Borel, chora após receber perdão judicial — Foto: Brunno Dantas/TJRJ RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 06/06/2026 - 16:46 Defesa de Monique Medeiros defende perdão judicial em caso Henry A defesa de Monique Medeiros, mãe de Henry Borel, sustenta que o perdão judicial concedido a ela respeita a soberania do júri e se baseia na legislação brasileira. A decisão foi contestada pelo Ministério Público, que alega irregularidade na formulação de perguntas aos jurados. Monique teve a acusação de homicídio doloso reclassificada para culposo e foi beneficiada com o perdão judicial, enquanto o ex-vereador Jairinho foi condenado pela morte de Henry. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO A defesa de Monique Medeiros, mãe de Henry Borel, menino de 4 anos morto em março de 2021, afirmou neste sábado que não há fundamentos jurídicos para reformar a sentença que concedeu perdão judicial à professora após o julgamento realizado no II Tribunal do Júri do Rio. Em nota, a defesa sustentou que a decisão respeitou a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri e observou as regras previstas na legislação brasileira. O posicionamento foi divulgado após o Ministério Público do Rio anunciar que recorrerá da sentença proferida pela juíza Elizabeth Louro. A magistrada concedeu o benefício a Monique depois que os jurados desclassificaram a acusação de homicídio doloso para homicídio culposo, encerrando um julgamento que durou dez dias. Segundo a defesa, a Constituição Federal assegura, em seu artigo 5º, inciso XXXVIII, a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, atribuindo ao Conselho de Sentença a competência para julgar crimes dolosos contra a vida com base na livre apreciação das provas apresentadas em plenário. "No presente caso, a decisão foi proferida após ampla instrução processual, observância do contraditório, da ampla defesa e dos princípios que regem o procedimento do Júri Popular, razão pela qual se reveste de elevada força constitucional", afirmaram os advogados em nota. A defesa também destacou que o perdão judicial concedido pela juíza presidente do júri possui previsão expressa no ordenamento jurídico brasileiro e constitui um instituto legal que pode ser aplicado a partir das circunstâncias concretas analisadas no processo. "Dessa forma, sob a ótica técnico-jurídica, não se vislumbram fundamentos aptos a justificar eventual reforma da decisão proferida, especialmente porque foram respeitados os limites constitucionais da soberania dos veredictos e aplicada previsão legal expressamente autorizada pelo sistema jurídico brasileiro", acrescentou a nota. Os advogados afirmaram ainda manter confiança no Judiciário e no sistema recursal brasileiro, sustentando que a decisão observou a Constituição, a legislação vigente e as provas produzidas ao longo do processo. Recurso do Ministério Público O promotor defende a tese de que o júri votou favoravelmente ao entendimento de que a omissão se referia ao homicídio doloso, e não ao culposo, o que mudou o resultado do julgamento e, consequentemente, o destino de Monique. Como foi a votação Em ata, a juíza reconheceu que a pergunta estava mal formulada: questionar se a omissão foi dolosa contrariava a lógica das perguntas anteriores, nas quais a intenção já havia sido debatida, e não correspondia ao que a defesa havia pedido — a desclassificação do crime para homicídio culposo, modalidade em que não há intenção de matar. “Penitencio-me do erro na formulação do quesito”, declarou a magistrada, antes de determinar a repetição da votação com a pergunta reformulada. No júri popular, após os debates, o Conselho de Sentença — formado por sete jurados — responde a uma série de perguntas, chamadas de quesitos, que definem, na prática, a condenação ou a absolvição do réu e a gravidade do crime atribuído a ele. É por meio dessas respostas que os jurados decidem, por exemplo, se houve intenção de matar ou apenas negligência. Tudo se passa dentro da chamada sala secreta, onde jurados, magistrada, acusação e defesa se reúnem para deliberar. Um desses quesitos perguntava se a omissão de Monique — sua inércia diante das agressões sofridas por Henry — havia sido dolosa, isto é, intencional. Na primeira votação, a maioria respondeu que sim. A resposta, porém, gerou confusão imediata: a própria bancada da defesa chegou a comemorar o resultado, como se ele favorecesse a acusada. O advogado de Monique, Hugo Novais, reconhece que deu pulos de alegria. — Nós defendemos a desclassificação de homicídio doloso para culposo. A Promotoria quer criar fundamento para anular o julgamento. Isso abre um precedente perigoso. A sociedade deu a resposta, mas o promotor não a aceita — respondeu o defensor de Monique. Na segunda rodada, os jurados responderam pela omissão culposa, abrindo caminho para a desclassificação e, em seguida, para o perdão judicial. — Refazer a pergunta pode ter causado confusão nos jurados. A diferença de pena é muito grande entre homicídio doloso e culposo. Esse é um tipo de júri que se ganha nos detalhes. A juíza faz uma declaração diante dos jurados com evidência clara de que entendia que a decisão correta não seria a condenação por homicídio doloso — acusou o promotor. A juíza justificou a repetição da votação com base no princípio da plenitude de defesa, que garante ampla proteção ao réu no Tribunal do Júri, e no artigo 490 do Código de Processo Penal, que permite refazer quesitos quando há contradição nas respostas dos jurados. Novais reforçou que, sem a correção, o julgamento correria risco de anulação futura. — São muitos quesitos, o que naturalmente pode gerar alguma confusão, mas o Tribunal do Júri é soberano — disse o advogado, acrescentando que Monique e seus familiares estão acuados diante das ameaças recebidas desde a divulgação da sentença. O assistente de acusação Cristiano Medina, que representa Leniel Borel, pai de Henry, também anunciou que pedirá a anulação do julgamento. O recurso da promotoria será analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio e, se acolhido, poderá levar o caso a um novo júri. Enquanto isso, Monique já deixou o presídio Talavera Bruce, em Gericinó. Outros casos O perdão judicial é raro no direito brasileiro. Ao fundamentar a sentença, Elizabeth Louro descreveu Monique como uma “mãe zelosa” e destacou que ela sofreu “uma perseguição implacável contra sua honra e sua autoestima como mãe, para não falar do completo desprezo pela dor de seu luto” durante os quase cinco anos de prisão preventiva. Casos semelhantes são pontuais. Em meados da década passada, um jovem que dirigia sem habilitação e alcoolizado na Ilha do Governador, na Zona Norte do Rio, subiu na calçada e bateu em uma árvore, matando um amigo de infância que estava no carro. Denunciado por homicídio culposo no trânsito, ele foi beneficiado com o perdão judicial. Em 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também concedeu o benefício a um homem que, durante uma briga com um desafeto, errou o alvo e acabou atingindo o próprio irmão. Condenado por homicídio culposo, teve o perdão negado em primeira instância, mas o STJ reverteu a decisão. Quanto à condenação de 43 anos e nove meses de prisão de Dr. Jairinho pelo homicídio duplamente qualificado de Henry Borel, a promotoria não fez ressalvas. Henry morreu em março de 2021, aos quatro anos. A defesa do ex-vereador também recorrerá para pedir a redução da pena. Relembre o caso Henry Borel tinha 4 anos quando morreu, em março de 2021, após chegar desacordado ao Hospital Barra D’Or, na Barra da Tijuca, Zona Sudoeste do Rio, com múltiplas lesões pelo corpo e em parada cardiorrespiratória. Cinco anos depois, o 2º Tribunal do Júri da Capital condenou, na madrugada de ontem, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, a 43 anos, nove meses e 20 dias de prisão pela morte do menino. Os jurados reconheceram que ele foi responsável pelo homicídio duplamente qualificado da criança, além dos crimes de tortura e coação no curso do processo. Já Monique Medeiros, mãe de Henry, teve a acusação de homicídio doloso desclassificada para homicídio culposo, recebeu perdão judicial da juíza Elizabeth Machado Louro e foi condenada por omissão diante da tortura sofrida pelo filho. Ela teve o alvará de soltura expedido e já está em liberdade. Juíza citou a maternidade e sofrimento ao dar perdão judicial a Monique. Os destinos opostos dos réus encerraram um dos júris mais longos da história recente do Estado do Rio. Durante onze dias, acusação e defesa travaram sucessivos embates sobre as circunstâncias da morte de Henry, as conclusões dos laudos periciais e a responsabilidade de cada acusado. Jairinho optou por não enfrentar a leitura da sentença no plenário. Foi para o corredor. Antes, ao longo do último dia de julgamento, ele manteve a mesma postura vista nas sessões anteriores: fez anotações, consultou documentos e trocou observações discretas com os advogados. Um dos únicos momentos em que demostrou emoção ocorreu durante o interrogatório, quando chorou ao negar as acusações. A reação de Monique foi outra. Assim que a magistrada concluiu a leitura do veredito, a ex-professora, vestida de branco, chorou e abraçou seus defensores. Pouco depois, voltou os olhos para a área destinada aos familiares. Ao vê-los, Monique chorou novamente. Com as mãos, fez um coração e, em seguida, encostou uma delas na divisória.
Caso Henry Borel: Defesa de Monique sustenta que perdão judicial respeita a soberania do júri e não deve ser revertido
Advogados sustentam que decisão seguiu a Constituição e a legislação penal; Ministério Público anunciou recurso para tentar anular o julgamento que beneficiou a professora, mãe do menino Henry Borel, morto em 2021















