PUBLICIDADE Instituto do Direito Penal permite que o juiz deixe de aplicar pena mesmo reconhecendo a prática do crime; magistrada apontou reação social "desproporcional" e "discriminatória de gênero" ao justificar decisão em seu favor Monique Medeiros chora durante julgamento do Caso Henry — Foto: Brunno Dantas/TJRJ RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 04/06/2026 - 08:30 Monique Medeiros Recebe Perdão Judicial em Caso Henry Borel Monique Medeiros, mãe de Henry Borel, recebeu perdão judicial pelo homicídio culposo do filho, após o 2º Tribunal do Júri do Rio afastar a acusação de homicídio doloso. A juíza Elizabeth Machado Louro destacou a reação social desproporcional e discriminatória de gênero sofrida por Monique. Ela foi condenada a um ano e quatro meses por omissão em tortura, mas o tempo já cumprido foi considerado. A decisão gerou polêmica, e a acusação pretende recorrer. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO Após dez dias de julgamento, o 2º Tribunal do Júri do Rio condenou, na madrugada desta quinta-feira, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, a 43 anos, nove meses e 20 dias de prisão pela morte de Henry Borel. Já Monique Medeiros, mãe do menino, recebeu perdão judicial pelo crime de homicídio culposo — quando não há intenção — após os jurados afastarem a acusação de homicídio doloso — intencional — e concluírem que houve negligência em sua conduta. O perdão judicial é um benefício previsto no Direito Penal brasileiro que permite ao juiz reconhecer a prática de um crime, mas deixar de aplicar pena ao condenado. Em geral, é concedido quando as consequências do próprio fato já representam um sofrimento tão intenso ao autor que a punição estatal é considerada desnecessária. Apesar do perdão judicial pelo homicídio culposo, Monique não foi absolvida integralmente. Os jurados reconheceram sua responsabilidade por omissão em relação à tortura sofrida por Henry. Por esse crime, ela foi condenada a um ano e quatro meses de detenção. Na sentença, a juíza considerou o período de prisão já cumprido por Monique ao longo do processo. Monique Medeiros: idas e vindas da mãe do menino Henry da prisão 1 de 6 A professora Monique Medeiros da Costa e Silva, presa pela morte do filho, Henry Borel Medeiros — Foto: Reprodução 2 de 6 Monique Borel, mãe do menino Henry, deixa penitenciaria Santo Expedito, em Bangu, em 5 de abril — Foto: Alexandre Cassiano X de 6 Publicidade 6 fotos 3 de 6 Monique Medeiros vai à SEOP para receber a tornozeleira eletrônica, acompanhada do advogado — Foto: Ana Branco/ Agência O Globo - 06/04/2022 4 de 6 Monique deixa a SEOP com tornozeleira eletrônica em abril — Foto: Ana Branco X de 6 Publicidade 5 de 6 Monique Medeiros chega á 16ª DP, na Barra da Tijuca, em 28 de junho — Foto: Fábio Rossi 6 de 6 Monique Medeiros, mãe do menino Henry, na chegada à 16ª DP (Barra da Tijuca), na Zona Oeste do Rio — Foto: Reprodução / TV Globo X de 6 Publicidade Entenda a decisão No caso de Monique, os jurados entenderam que ela não agiu com intenção de matar o filho, desclassificando a acusação de homicídio doloso para homicídio culposo. Coube então à juíza Elizabeth Machado Louro analisar a aplicação da pena. Ao fundamentar a decisão, a magistrada destacou que Monique era ré primária, não possuía antecedentes criminais e apresentava circunstâncias judiciais favoráveis. Elizabeth também afirmou que a mãe de Henry foi submetida, ao longo dos últimos cinco anos, a uma reação social que considerou desproporcional. — Reação desproporcional e desmesurada da sociedade em geral em face da conduta imputada à acusada Monique, na modalidade omissiva, claramente discriminatória de gênero, influenciada pela cultura patriarcal que lamentavelmente ainda norteia e permeia a mentalidade e as práticas sociais — afirmou a juíza durante a leitura da sentença. 'Fosse pai, nem sequer teria sido processado' Segundo a magistrada, a condição de mãe teve peso decisivo na forma como Monique foi julgada pela opinião pública. Elizabeth também sustentou que a cobrança direcionada à acusada extrapolou a análise de sua conduta jurídica e passou a refletir expectativas sociais relacionadas à maternidade. — Fosse o pai e não a mãe, na mesma situação, nem sequer teria sido ele processado — declarou. — O papel culturalmente reservado à mulher nos moldes arcaicos não só dela exige ser mãe, mas muito além: a mãe perfeita. Mãe suficiente não basta. Monique chegou a ser solta em março, mas voltou à prisão um mês depois A concessão do perdão judicial não foi a primeira decisão da juíza Elizabeth Machado Louro favorável à situação processual de Monique Medeiros. Em março deste ano, a magistrada determinou o relaxamento da prisão da acusada após o adiamento do julgamento pela morte de Henry Borel. Na ocasião, o júri foi interrompido depois que os advogados de Jairinho abandonaram o plenário. Ao remarcar o julgamento, Elizabeth entendeu que Monique não havia contribuído para o adiamento e que mantê-la presa poderia configurar excesso de prazo e constrangimento ilegal. Na decisão, a magistrada criticou duramente a estratégia adotada pela defesa de Jairinho, classificando a saída dos advogados como um "abandono ilegítimo" e um "ato atentatório contra a dignidade da Justiça". Ela também determinou o envio do caso à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apuração de possíveis infrações disciplinares. Monique deixou o presídio Talavera Bruce, no Complexo de Gericinó, em 24 de março, após cerca de dois anos e meio de prisão preventiva. A liberdade, no entanto, durou menos de um mês. Em abril, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes manteve a ordem de prisão da professora ao rejeitar recursos apresentados por sua defesa. A decisão determinou sua prisão imediata. Monique se apresentou à polícia e voltou ao sistema prisional em 21 de abril. Desde então, permaneceu presa até o encerramento do julgamento realizado nesta semana