A substituição de uma palavra no quesito 27 levou à desclassificação para homicídio culposo — único tipo que permite o benefício que extinguiu a pena da mãe da vítima Por trás do vidro que separa plenário do auditório, Monique Medeiros faz coração com as mãos para parentes após leitura da sentença — Foto: Alexandre Cassiano RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 10/06/2026 - 21:08 Perdão Judicial: Monique Medeiros Tem Pena Reduzida em Caso Henry Borel Uma alteração no quesito 27 do julgamento de Monique Medeiros, acusada pelo homicídio do filho Henry Borel, resultou na sua desclassificação para homicídio culposo e concessão de perdão judicial. A juíza trocou "dolosa" por "culposa" na pergunta sobre a omissão de Monique, levando a um impasse que permitiu a aplicação do perdão, já que apenas o homicídio culposo admite tal benefício. A decisão foi contestada pelo Ministério Público, que alega erro judicial. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO Ao trocar dolosa por culposa na formulação do quesito 27 — a pergunta decisiva sobre a omissão de Monique Medeiros no crime de homicídio —, a juíza Elizabeth Louro, do II Tribunal do Júri, abriu uma brecha que mudou o rumo do julgamento, com a concessão do perdão judicial a mãe de Henry Borel. O GLOBO teve acesso ao termo de votação dos quesitos — documento oficial do julgamento —, com as perguntas que foram feitas aos sete jurados. O termo de votação dos quesitos — o documento oficial do julgamento — registra com precisão o percurso que levou ao impasse. Na 6ª série, referente ao crime de homicídio imputado a Monique, os jurados responderam afirmativamente ao quesito 25, reconhecendo a omissão da acusada enquanto mãe e garantidora legal da vítima. No quesito 26, o júri recusou a absolvição dela por quatro votos a três. Foi no seguinte, o 27 — aquele que definiria a natureza da omissão e, com isso, o destino jurídico da ré — que ocorreu o impasse. Na formulação original — que consta na ata do julgamento, a pedido do MP — a pergunta era direta: “a omissão da acusada foi dolosa?”. Os jurados responderam que “sim”, por maioria. Uma resposta afirmativa significava condenação por homicídio doloso. A juíza, porém, decidiu trocar a pergunta — passando a indagar se a omissão havia sido culposa — e repetir a votação. Os jurados voltaram a responder que sim, por quatro votos a três. O "sim" que mudou a história Foi aí que o alcance da palavra “sim” virou o jogo. Na primeira votação, “sim” condenava por homicídio doloso. Na segunda, o “sim” condenava por homicídio culposo. Os mesmos jurados, a mesma resposta, destinos opostos para a ré. Para o promotor, a troca da pergunta foi o que gerou a confusão — não a resposta dos jurados. A desclassificação para homicídio culposo teve uma consequência jurídica imediata e decisiva: apenas esse tipo de homicídio permite a aplicação do perdão judicial. O benefício extingue a punibilidade sem impor pena, quando se entende que as próprias consequências do ato já constituem punição suficiente para o autor. Sem a troca do quesito, não haveria desclassificação. Sem a desclassificação, não haveria perdão. O artigo 490 do Código de Processo Penal permite que uma votação seja refeita apenas em uma situação específica: quando há contradição entre as respostas dos jurados a quesitos diferentes. Não há, na legislação, qualquer previsão para a troca da pergunta em si. No caso do quesito 27, não houve contradição — houve uma resposta clara, por maioria, a uma pergunta que todas as partes haviam lido e aceitado antes de os jurados entrarem na sala secreta. Para o MP, a juíza não usou o artigo 490 como a lei determina: ela foi além do que a norma permite, substituindo uma pergunta por outra. Esse, segundo o promotor Fábio Vieira, foi o primeiro e mais grave erro. O segundo problema está no significado da palavra culpa fora do universo jurídico. No dia a dia, culpa é entendida de forma genérica: quem fez algo de propósito tem culpa, quem fez sem querer também tem culpa. No direito penal, porém, os conceitos são precisos e opostos. Dolo é a intenção — agir querendo o resultado. Culpa é a ausência dessa intenção — agir com negligência, imprudência ou imperícia, sem querer o que aconteceu. Para um leigo, os dois podem soar como sinônimos. Para o direito, são categorias distintas que levam a consequências radicalmente diferentes. No dia a dia, culpa é entendida de forma genérica: quem fez algo de propósito tem culpa, quem fez sem querer também tem culpa. No direito penal, porém, os conceitos são precisos e opostos. Dolo é a intenção — agir querendo o resultado. Culpa é a ausência dessa intenção. No tribunal do júri, as perguntas são sempre formuladas em torno do dolo. O júri existe para julgar crimes dolosos contra a vida — e toda a lógica da quesitação parte daí. A culpa não é perguntada; ela é o que resta quando o dolo é negado. O MP, o assistente de acusação de Leniel Borel, pai de Henry, e a defesa de Jairinho Médico recorreram da decisão — numa aliança inusitada entre lados que costumam se opor. Para Vieira, a pergunta original era clara, tecnicamente correta, e já havia sido lida e aceita por todas as partes antes de os jurados entrarem na sala secreta. Refazê-la, a seu ver, não corrigiu um erro — criou um novo, sem precedente nos tribunais do júri. Na opinião do advogado Hugo Novais o Ministério Público simplesmente não aceita uma derrota. — O promotor não está aceitando a decisão porque, ao seu ver, foi uma derrota. O júri é soberano — afirma Novais. Opostos unidos O Ministério Público do Rio, a assistência de acusação e a defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, se uniram em torno do mesmo objetivo: anular o júri do dia 4. O promotor Fábio Vieira e o advogado Cristiano Medina — que representa Leniel Borel, pai de Henry, como assistente de acusação — recorreram da decisão que concedeu o perdão judicial a Monique Medeiros. Os recursos vão ser analisados pelos desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. Já Rodrigo Faucz, que defende Jairinho, busca, além da anulação, a redução da pena de seu cliente — e pretende usar a mesma decisão como argumento para pedir a anulação do júri do ex-vereador, alegando parcialidade da juíza. Ao longo do julgamento, foram ouvidas testemunhas de acusação e defesa, e os réus foram interrogados. Em seguida, promotores e advogados expuseram seus argumentos. Ao final, o Conselho de Sentença — formado por sete jurados, duas mulheres e cinco homens — se recolheu à sala secreta para responder aos quesitos, perguntas formuladas por acusação e defesa que definem o destino dos réus. Jairinho foi condenado a 43 anos e nove meses por homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo. Monique teve o crime desclassificado para homicídio culposo e a punibilidade extinta pelo perdão judicial, mas ela foi condenada por omissão na tortura do filho. Henry Borel tinha apenas 4 anos quando morreu em março de 2021. O laudo da necropsia revelou que o menino tinha 23 lesões.