A Pandora, do mito grego, nunca abriu uma caixa. Ela abriu um pithos, jarro de barro para guardar grãos e vinho. A caixa é obra de Erasmo de Roterdã, que no século 16 verteu a palavra como pyxis, a tal da caixa. De lá para cá ficou valendo a tradução, não o original. É um bom retrato de como, às vezes, a versão que se consagra se afasta daquilo que estava na origem.

Algo parecido ronda o decreto presidencial 12.975/2026, que atualiza o Marco Civil da Internet e aterrissa uma decisão do Supremo Tribunal Federal em pleno voo, já que ainda falta analisar embargos e pedidos de esclarecimento. O governo pode atualizar a regulamentação de leis diante das transformações tecnológicas e jurídicas. O problema não está no decreto existir, mas no que ele contém.O artigo 16-H determina que os provedores, "ao identificarem ou concluírem pela existência de conteúdo relativo às condutas criminosas", encaminhem ao poder público o material e as informações necessárias à identificação de autoria e materialidade. Aqui o decreto parece criar uma obrigação genérica de monitoramento e denúncia. Cada empresa com uma interface digital vira uma longa "manus" das autoridades policiais, já que o decreto não vale apenas para as big techs, como parece. Se aplicado, o texto pode incentivar uma cultura de vigilância e de informes, com dados circulando em abundância e custos relevantes para as atividades econômicas.