Diante da omissão do Congresso, ação do Executivo e do Judiciário se faz necessária para coibir crimes Governo baixou decreto para atualizar regulamentação de plataformas digitais — Foto: Arun Sankar/AFP O presidente Luiz Inácio Lula da Silva baixou decretos atualizando a regulamentação do Marco Civil da Internet, com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que criou, para plataformas digitais, obrigações sobre o conteúdo que veiculam. Embora tal caminho regulatório seja incomum, são medidas necessárias diante dos crimes no meio digital e do vácuo resultante da omissão reiterada do Congresso, onde o Projeto de Lei das Redes Sociais não avança. Um dos decretos determina que as plataformas ofereçam canais para notificação de crimes ou atos ilícitos. Uma vez notificadas, são consideradas corresponsáveis e devem remover o conteúdo imediatamente, sem esperar decisão judicial, mecanismo que já vigora na União Europeia e noutros países. A exclusão deve ser informada e justificada ao responsável, que poderá contestá-la. O decreto trata exclusivamente de crimes previstos na legislação, como fraudes, exploração sexual de crianças e adolescentes, incentivo à automutilação ou ao suicídio, tráfico humano, terrorismo ou violência contra mulheres. Para preservar a liberdade de expressão, a análise deve considerar o contexto da publicação, a liberdade religiosa e a finalidade informativa, educativa ou crítica, em especial no caso de sátiras ou paródias. Outro decreto trata especificamente da violência de gênero no ambiente digital, como divulgação de imagens íntimas sem consentimento. Também determina a criação de canais de denúncia e estabelece prazo de duas horas para retirada do conteúdo ilícito. As plataformas costumam alegar que já dispõem de mecanismos próprios de moderação de conteúdo sensível. Mas é evidente que eles não funcionam a contento. Por isso, o STF julgou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil, segundo o qual elas só eram consideradas responsáveis se deixassem de remover conteúdo ilegal depois de ordem judicial. A decisão foi um avanço. Não há como ignorar que a publicação gera efeito imediato, enquanto decisões da Justiça demoram e, quando saem, o estrago está feito. A Corte estipulou que as empresas têm um “dever de cuidado” e precisam atuar de forma preventiva na remoção de conteúdos considerados criminosos. Agora, os decretos de Lula atribuíram à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a responsabilidade de regular, fiscalizar e apurar infrações. A ANPD ganhará mais uma função, além da original e da recém-assumida missão de monitorar o ECA Digital. Ela avaliará, diz o governo, o funcionamento das plataformas como um todo e não poderá exigir ações sobre conteúdos ou postagens específicas. Alguns artigos despertam preocupações fundamentadas sobre a extensão dos poderes que estabelecem. É fundamental que a fiscalização não descambe para censura. A autoridade do regulador não pode funcionar para inibir a crítica, apenas para inibir o crime. Lamenta-se que os decretos, alinhados com a decisão do STF, não incluam no rol de crimes sob corresponsabilidade das plataformas aqueles contra a honra, como injúria, calúnia e difamação. Eles mereceriam o mesmo tratamento dos demais. Nesse caso, continua valendo o artigo 19: as redes só serão responsabilizadas se ignorarem decisão judicial. Não há justificativa para a exceção. Cabe ao Congresso estabelecer normas mais robustas, incluindo esses crimes. Senadores e deputados não podem se esquivar do dever de criar regras sensatas para as redes sociais.
Decretos de Lula sobre redes sociais são oportunos
Diante da omissão do Congresso, ação do Executivo e do Judiciário se faz necessária para coibir crimes











