Fiscalização caberá à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) Presidente Lula no Palácio do Planalto — Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 20/05/2026 - 13:18 Lula Assina Decretos para Regulamentar Big Techs e Proteger Mulheres Online no Brasil O presidente Lula assinou decretos que atualizam normas para big techs no Brasil, exigindo que plataformas removam conteúdos criminosos, sob fiscalização da ANPD. Empresas estrangeiras devem seguir legislações brasileiras, e sanções incluem multas e suspensão de atividades. Medidas específicas protegem mulheres contra violência digital, como canais de denúncia e remoção rápida de conteúdos íntimos. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira decretos que criam novas regras para a atuação das plataformas digitais, as big techs, no Brasil. Um dos textos atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet para alinhar à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no ano passado, mudou o entendimento sobre o regime de responsabilidade das plataformas. As regras se aplicam às empresas que operam plataformas de intermediação de conteúdos de terceiros, especialmente redes sociais. Não se aplicam a serviços de mensageria privada, provedores de e-mail e plataformas de reunião virtual, em respeito ao sigilo das comunicações previsto na Constituição. Empresas sediadas no exterior que ofereçam serviços ao público brasileiro ou realizem operações de tratamento de dados em território nacional devem se submeter à legislação brasileira. O decreto determina que as plataformas disponibilizem canais oficiais para o recebimento de notificações sobre crimes ou atos ilícitos. O que a plataforma deverá fazer A plataforma deverá analisar e, caso verifique que o conteúdo é criminoso, removê-lo imediatamente, comunicando de forma fundamentada a decisão ao responsável pela publicação. Se entender que a denúncia não procede, poderá manter o conteúdo no ar, apresentando justificativa ao denunciante.O usuário que tiver conteúdo removido também poderá contestar a decisão, e a plataforma deverá analisar o pedido e, se for o caso, restabelecer a publicação.Além disso, o decreto prevê que as plataformas possam manter sistemas próprios de autorregulação, com regras claras para notificações, análise de conteúdos e divulgação periódica de relatórios de transparência. Conteúdos que são foco do decreto O decreto trata exclusivamente do enfrentamento a crimes digitais já previstos na legislação brasileira, como fraudes, exploração sexual de crianças e adolescentes, incentivo à automutilação ou ao suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e violência contra mulheres e meninas.O decreto não autoriza o governo a determinar a remoção de conteúdos específicos, a não ser em casos de publicidade que promova fraudes e golpes. Anúncios O decreto obriga as plataformas a guardarem os dados de anunciantes pelo período de um ano, para que, em casos de eventuais fraudes, eles possam ser usados como elementos de investigação e defesa dos direitos do consumidor. Papel da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) A ANPD fiscalizará o cumprimento das obrigações relacionadas à atuação proativa das plataformas, verificando se adotam medidas técnicas adequadas para prevenir e reduzir a circulação massiva de conteúdos criminosos Punições As sanções aplicáveis são as já estabelecidas pelo Marco Civil da Internet e na legislação brasileira aplicável. As medidas podem incluir advertência, multa, suspensão temporária de atividades e outras sanções previstas em lei, sempre com respeito ao devido processo legal e ao contraditório.A avaliação considerará a atuação sistêmica das plataformas e o eventual descumprimento reiterado das obrigações previstas no decreto, e não a existência isolada de um conteúdo ilícito específico. O que o STF decidiu O STF decidiu ser parcialmente inconstitucional a regra do artigo 19 do Marco Civil da Internet, dispositivo que exige o descumprimento de ordem judicial específica para que os provedores de aplicações de internet sejam responsabilizados civilmente por danos causados por conteúdo publicado por terceiros. Com isso, ficou estabelecido que, nas alegações de crimes contra a honra, os provedores só podem ser responsabilizados (ter o dever de pagar indenização) se descumprirem uma ordem judicial para a remoção do conteúdo. Nada impede, porém, que as plataformas removam publicações com base apenas em notificação extrajudicial. Também ficou definido que, quando um fato ofensivo já reconhecido por decisão judicial for repetidamente replicado, todos os provedores deverão remover as publicações com conteúdos idênticos a partir de notificação judicial ou extrajudicial, independentemente de novas decisões judiciais nesse sentido. O tribunal também fixou as hipóteses em que os provedores estão sujeitos à responsabilização civil se não atuarem imediatamente para retirar conteúdos que configurem a prática de crimes graves. A lista inclui, entre outros, conteúdos referentes a tentativa de golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, terrorismo, instigação à mutilação ou ao suicídio, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças. Medidas para mulheres Um outro decreto é voltado à proteção de mulheres no ambiente digital e estabelece medidas específicas para enfrentamento da violência de gênero nas plataformas. Entre os pontos anunciados está a obrigatoriedade de criação de canais específicos, permanentes e de fácil acesso para denúncias relacionadas à divulgação não consentida de imagens íntimas, incluindo conteúdos produzidos por inteligência artificial. Nesses casos, as plataformas deverão retirar o conteúdo em até duas horas após a notificação feita pela vítima ou representante legal. As empresas também deverão preservar provas e informações necessárias para investigações. O texto prevê ainda que plataformas adotem mecanismos para impedir a nova circulação de conteúdos íntimos já removidos anteriormente, além de medidas preventivas relacionadas ao uso de inteligência artificial para produção de imagens falsas sexualizadas, conhecidas como deepfakes. Segundo o governo, os canais de denúncia também deverão informar sobre o Ligue 180, central de atendimento à mulher. Além dos decretos, Lula assinou projetos de lei relacionados ao combate à violência contra mulheres. Entre eles está a proposta que cria o Cadastro Nacional de Agressores, com informações sobre condenados por feminicídio, estupro, perseguição, violência psicológica e outros crimes contra mulheres. Outro projeto amplia hipóteses de afastamento imediato do agressor em casos de violência moral, patrimonial e sexual, enquanto uma terceira proposta endurece medidas contra presos que continuem ameaçando vítimas mesmo após condenação. As medidas passam a valer após publicação no Diário Oficial da União.
Lula atualiza regras, big techs deverão remover conteúdo criminoso e podem ser punidas
Fiscalização caberá à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD)













