O presidente da República assinou no dia 20 de maio dois decretos que reescrevem o Marco Civil da Internet. Ao fazer isso, reescreve também o próprio direito constitucional brasileiro.
O Marco Civil de 2014 é resultado de um processo democrático participativo vigoroso. Cinco anos de consultas públicas, audiências em todo o país. Virou um exemplo no mundo todo tanto pelo processo como pelo conteúdo.Só que, 12 anos após sua aprovação, os decretos marcam uma inversão total. Sai a participação e entra a usurpação. Decretos não podem regulamentar o conteúdo de decisões judiciais. E é isso que fazem. Regulamentam a decisão do Supremo sobre o Marco Civil. O artigo 84, IV, da Constituição é claro: decretos só podem ser editados para regulamentar leis. Decisão judicial não pode ser regulada por decreto. Imagine se o Executivo pudesse editar um decreto para cada decisão tomada pelo STF. Entraríamos em um regime "supremocrático", no qual o Congresso é supérfluo.
Curiosamente, a própria decisão do Supremo sobre o Marco Civil tomou o cuidado de fazer um apelo expresso ao Congresso Nacional para legislar sobre o tema. Mesmo assim, o Executivo resolveu passar a boiada.
Decretos também não podem criar direitos novos. Só que nos textos há inúmeros direitos e obrigações novas. Isso demole o princípio da reserva legal: só a lei pode criar direitos e obrigações.














