Os decretos presidenciais que determinam a responsabilidade de plataformas digitais, incluindo redes sociais, pela disseminação de conteúdos criminosos, anúncios enganosos e disseminação de golpes no Brasil estão sendo questionados por entidades que representam empresas de tecnologia. Em carta aberta, a Câmara Brasileira da Economia Digital (camara-e.net), a Associação Latino-Americana de Internet (Alai) e o Conselho Digital do Brasil afirmam que a edição de decretos vinculados ao Marco Civil da Internet, "não devem transformar pontos de uma decisão judicial ainda sujeita a recursos em obrigações concretas, sem participação do Congresso Nacional". "A regulação dos serviços digitais não pode ignorar riscos concretos – tais como a retirada excessiva de conteúdo, o encarecimento da conformidade, a vulnerabilidade dos pequenos provedores e a imposição uniforme de obrigações a empresas de portes, estruturas e modelos de negócio profundamente distintos", dizem as associações em carta divulgada na segunda-feira (25). Na quarta-feira (20), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou os decretos nº 12.976, que estabelece novas diretrizes para a proteção de mulheres no ambiente digital, e nº 12.975, que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet (lei nº 12.965/2014). O decreto nº 12.975 recepciona a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de junho de 2025, por maioria de votos, sobre a inconstitucionalidade parcial e progressiva do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. A regra anterior, que exigia ordem judicial para responsabilizar provedores por conteúdos de terceiros, foi flexibilizada para garantir maior proteção aos direitos fundamentais e à democracia. Na carta, as associações afirmam que "o caminho adotado se revela pouco usual, pois os decretos avançam sobre matérias que ainda estão sendo debatidas no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Congresso Nacional, o que amplia a insegurança jurídica e enfraquece a previsibilidade regulatória de que o ambiente digital depende, inclusive atribuindo competências a atores governamentais por meio desse processo". Leia a íntegra da carta. Os decretos entram em vigor 60 dias após dia publicação Diário Oficial na quinta-feira (21). A regulamentação e supervisão está a cargo da Agência Nacional de Proteção de dados (ANPD). A Câmara Brasileira da Economia Digital informa em seu site reunir mais de 100 associados multissetoriais, englobando as maiores empresas de e-commerce, meios de pagamento, mídias sociais, seguros, provedores e infraestrutura digital do país. O Conselho Digital é uma entidade brasileira, sem fins lucrativos que representa o ecossistema dos aplicativos de internet. Seus associados são as empresas Amazon, Google, Meta, TikTok, OpenAI, Uber, Discord, Kwai e Hotmart, segundo informações do site da entidade. Em seu site, a Alai informa ser uma organização civil internacional e sem fins lucrativos que representa o setor privado digital na América Latina e Caribe. Entre seus associados estão as empresas Google, Meta, Mercado Livre, X (antigo Twitter), Amazon e TikTok. Entidades questionam decretos presidenciais que responsabilizam plataformas digitais por conteúdos criminosos, fraudes e anúncios enganosos — Foto: Pexels
Novas regras para plataformas digitais são questionadas por entidades setoriais
Camara-e.net, Associação Latino-Americana de Internet e Conselho Digital afirmam que decretos não devem transformar pontos de uma decisão judicial do STF sem participação do Congresso Nacional














