O decreto nº 12.975, que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet, gerou muito barulho e pouca reflexão, como tem sido comum em nosso cenário político polarizado. Sem ignorar as controvérsias jurídicas sobre sua forma e alcance, questionados no Congresso e no STF, há uma questão relevante a enfrentar. Como impor deveres reais às plataformas sem abrir espaço para que uma autoridade estatal pressione o discurso político?
Há razão para agir, porque essas empresas já moderam conteúdos, vendem impulsionamento e podem influenciar o debate público com pouca transparência. Ao mesmo tempo, toda ação do Estado sobre a circulação de informações exige limites claros, para que uma regulação necessária não se converta em instrumento de controle.
O próprio decreto parece tomar cuidados importantes. Ele adota a ideia de falha sistêmica, e não de punição automática por conteúdos isolados. Também determina que se considere o contexto das publicações, inclusive finalidade informativa, crítica, sátira, paródia e liberdade religiosa. Esses freios preservam a diferença entre conteúdo criminoso e manifestação legítima de opinião, ainda que incômoda.
Isso não elimina as brechas. A primeira está na inclusão, entre as hipóteses de remoção de publicações, de condutas enquadradas como crimes contra a democracia, as instituições e o processo eleitoral. São atos graves, previstos no Código Penal, e não simples opiniões. Mas a aplicação dessa disposição exigirá rigor. A liberdade de expressão não pode servir de escudo para esses atos, assim como cobranças, contestações e denúncias contra autoridades não devem ser confundidas com eles.















