Há um cheiro estranho no ar: de um lado, corporações transnacionais dotadas de infraestruturas algorítmicas e poder econômico, capazes de moldar eleições, monetizar a violência e desafiar democracias exibem seu mal-estar com o estado de direito; de outro, comentaristas equipados por réguas milimétricas da separação de poderes afirmam que o Poder Executivo está proibido de, por meio de decreto, detalhar o significado dos conceitos abertos previstos em lei.

Leis definem objetivos, proibições e sanções; normas executivas adensam e atualizam a aplicação da lei por órgãos estatais. O poder regulamentar tem autonomia, não faz um "copia e cola" da lei. Mas não está isento de controle pelas vias judicial e legislativa.Essa arquitetura elementar do direito público está vigente há muitas décadas no país. Ela organiza a produção normativa compartilhada entre Legislativo e Executivo.

Semanas atrás, dois decretos presidenciais lançaram nova regulação do Marco Civil da Internet. Os artigos 19 e 21 da Lei de 2014 tiveram sua interpretação redefinida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2025. O tribunal entendeu que os parâmetros de responsabilização de plataformas não mais atendem a mandamentos constitucionais. Reorientou os contornos da regulação.