Os novos decretos do Marco Civil (12.975 e 12.976, de 20 de maio último) inovam na história da regulação do uso da internet no Brasil. E a iniciativa da Presidência da República é juridicamente possível e politicamente necessária para a proteção de direitos fundamentais.

Liberais, defensores e lobistas de grandes empresas do setor acusam "autocracia", "abuso" e "censura". Mas a suposta "mão invisível" não trouxe a autorregulação dos agentes privados, soltos no labirinto regulatório onde direitos individuais, coletivos e difusos são devorados.O Estado precisa inovar frente a fenômenos que mudam na velocidade da luz e atropelam o tempo do processo legislativo. Ainda mais diante da atuação das big techs contra o debate legislativo, cujo ponto mais baixo foi a oposição pública de Google e Telegram ao debate do PL das Fake News.

O Marco Civil, apelidado de Constituição da Internet, foi concebido para ter a companhia de outras normas, tal qual ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), Código de Defesa do Consumidor, Código Civil etc. complementam o texto constitucional de 1988. Mas, desde a sanção em 2014, nenhuma nova lei específica para a internet havia sido aprovada. E a omissão do Legislativo foi o motivo para o Supremo Tribunal Federal declarar o art. 19 do MCI inconstitucional na parte que condiciona a responsabilização civil de provedores de aplicação ao descumprimento de ordem judicial.