As normas e instituições constitucionais, criadas para ordenar o mundo analógico, encontram-se sob profundo estresse em face das transformações impostas pelo mundo digital. O desenvolvimento e a expansão do poder digital, potencializados pela inteligência artificial, ubiquamente empregados tanto por Estados como pelo setor privado, não devem ser negligenciados pelas sociedades e seus cidadãos. Os benefícios são imensuráveis. Os problemas também.
A proposta fundamental do constitucionalismo sempre foi promover a autonomia e preservar a liberdade. O constitucionalismo moderno concentrou seus esforços em regular o exercício do poder político, por meio de direitos, separação de poderes, eleições etc. O constitucionalismo contemporâneo, por sua vez, passou a também se preocupar com a regulação do poder econômico, incorporando regras concorrenciais, tributárias, direitos trabalhistas, do consumidor, assim como obrigações ambientais aos atores privados.
Como o constitucionalismo lidará com os desafios da expansão exponencial do poder digital, do novo leviatã? De um lado, temos testemunhado a completa omissão de muitos governos em estender a aplicação de princípios constitucionais ao universo digital; ou pior, a decisão de intensificar o emprego de mecanismo de controle digitais sobre os cidadãos, como "sistema de crédito social", adotado pela China. De outro lado, temos assistido a iniciativas ambiciosas de constitucionalização da esfera digital, tanto pública como privada, como o adotado pela União Europeia, em 2022, por meio do Digital Service Act (DAS). As barreiras de implementação desse tipo de regulação não devem ser minimizadas. Há, ainda, iniciativas de autorregulação, como a apresentada pela Anthropic, sob o nome de "Constituição do Claude", mas isso é algo distinto.















