Recado do poder público com legislação da “mais valia” e do “mais valerá” é simples: pagou, liberou Zona Sul do Rio: proprietários podem regularizar 'puxadinhos' e fechamento de varandas — Foto: Custódio Coimbra/Agência O Globo Fez bem o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) em defender na Justiça a inconstitucionalidade de duas Leis Complementares (LCs), aprovadas em 2024 e em vigor desde 2025, que autorizam e incentivam construções irregulares na cidade do Rio. A primeira, a LC 281, permite, mediante o pagamento da taxa conhecida como “mais valia”, legalizar “puxadinhos” de toda sorte erguidos até 30 de maio de 2025, como andares extras ou fechamento de varandas. A segunda, a LC 291, é ainda mais perniciosa: permite, mediante outra taxa chamada “mais valerá”, legalizar obras em construção ou futuras que estejam em desacordo com as normas urbanísticas, por um período de dois anos a partir de 1º de dezembro de 2025. É uma lei tão estapafúrdia que autoriza irregularidades que nem sequer foram cometidas. O recado do poder público com essa legislação é simples: pagou, liberou. Desde 2009, sucessivas legislaturas têm adotado o mecanismo da “mais valia” para legalizar obras irregulares no Rio. E, desde 2018, entrou em vigor o disparate do “mais valerá”, anistiando irregularidades futuras — dispositivo que viola não apenas a Constituição, mas também a lógica e o bom senso. A situação é ainda mais insólita porque as duas leis foram aprovadas, por iniciativa do então prefeito e atual candidato ao governo do estado, Eduardo Paes (PSD), logo depois da sanção de um novo Plano Diretor com regulações sensatas para a revitalização e a ocupação do espaço urbano. “As mudanças flexibilizam regras de ocupação do solo e ampliam o potencial de construção em várias regiões da cidade, sem observar as exigências constitucionais relativas à realização de estudos técnicos e à participação popular adequada durante a tramitação legislativa”, afirma a representação do MPRJ. Para que então criar regras, se elas podem ser alteradas ao sabor das pressões políticas? Reforma do Sambódromo e novas regras para estimular residências na Zona Norte: Entenda o que muda com a nova lei do Reviver Praça Onze Construtoras argumentam se tratar de medida temporária, necessária para o bom funcionamento do mercado imobiliário. Afirmam ainda que, uma vez aprovada e sancionada a lei, uma reversão na Justiça criaria insegurança para os investidores. “Não podemos entender como normal que regras estabelecidas e projetos licenciados legalmente sejam questionados. Se existe alguma falha na regra, que se discuta uma nova lei para futuros projetos”, afirma Claudio Hermolin, presidente do Sinduscon-Rio. É preciso, é verdade, ter cautela com os projetos que autorizaram o aumento de potencial construtivo em várias áreas da cidade e a conversão de imóveis hoteleiros em residenciais, como contrapartida para investimentos — bem-vindos e necessários — na revitalização das áreas centrais. Mas isso é muito diferente da “boiada” imobiliária instaurada pela “mais valia” e pelo “mais valerá”. Cabe a pergunta óbvia: se a anistia é temporária e voltada a projetos restritos, por que então tem sido sistematicamente renovada há quase duas décadas? É evidente, como o MPRJ argumenta, que as irregularidades terão consequências desastrosas, talvez irreversíveis, para o meio ambiente, a infraestrutura e a paisagem urbana.