O entendimento dos promotores é que as regras em vigor seriam inconstitucionais por ferir o Plano Diretor O procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, propôs a ação contra as leis que regulamentam os puxadinhos — Foto: Reprodução RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 21/05/2026 - 16:16 MP-RJ Contesta Leis que Legalizam Puxadinhos por Inconstitucionalidade O Ministério Público do Rio de Janeiro entrou com ação judicial pedindo a inconstitucionalidade de duas leis urbanísticas que legalizam puxadinhos na cidade. Segundo o MP, as leis violam o Plano Diretor ao flexibilizar regras de ocupação do solo sem estudos técnicos ou audiências públicas, podendo causar impactos ambientais e sobrecarga na infraestrutura. As leis permitem, entre outras coisas, a legalização de acréscimos irregulares em edificações e mudanças no uso do solo. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO O Ministério Público do Rio (MPRJ) entrou nesta quinta-feira com ação em que pede que sejam declaradas inconstitucionais duas leis urbanísticas da Prefeitura do Rio que disciplinam a legalização de puxadinhos em imóveis residenciais e comerciais na cidade, sejam eles já existentes ou por construir. No entendimento do MP, as leis ferem orientações estabelecidas pelo Plano Diretor porque flexibilizam regras de ocupação do solo e ampliam o potencial construtivo em várias regiões da cidade sem estudos técnicos prévios ou audiências públicas. Na inicial, os promotores pedem ainda que licenças emitidas com base nessas regras sejam suspensas até que os processos sejam julgados. A ação foi proposta a partir de uma representação da Federação das Associações de Moradores do Rio (FAM Rio) que questinou a licença concedida pela prefeitura para construir um condomínio residencial no terreno onde funcionava o colégio Bennetti, no Flamengo. A primeira lei (281/2025) é a da Mais-Valia. A norma permite a legalização de acréscimos irregulares feitos até 30 de maio de 2025. Entre as obras que podem ser legalizadas está a construção de um andar extra nas edificações, independentemente da altura que tenham, desde que não ultrapasse 50% da área do pavimento abaixo. Outro dispositivo permite também o fechamento de varandas. Há ainda autorização para que hotéis sejam convertidos em imóveis residenciais, desde que não tenham sido construídos de frente para a orla. Na Barra e no Recreio dos Bandeirantes, a restrição se estende a todo o quarteirão da orla. A segunda lei (291/2025) trata do mecanismo do Mais-Valerá. Segundo o texto, durante dois anos, a partir de 1º de dezembro de 2025, a lei permite legalizar acréscimos irregulares ainda durante as obras, também mediante o pagamento de taxas. Um dos artigos, por exemplo, autoriza a construção de até dois pavimentos adicionais acima do último pavimento permitido pela legislação em hospitais. A lei também estabelece parâmetros mais flexíveis para o licenciamento de shoppings e supermercados. Há ainda o relaxamento das regras para outras áreas da cidade. Licenças por autodeclaração A ação foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira. Segundo o MPRJ, as leis alteram de forma significativa regras urbanísticas previstas no Plano Diretor do Município, aprovado há pouco mais de um ano. O MP identifica outras questões, como o aumento da Área Total Edificável (ATE), inclusive acima de 50%, em imóveis de valor cultural e arquitetônico. Outro ponto questionado é que, nos dois casos, as licenças são obtidas por meio de autodeclarações dos interessados. Para o MP, muitas vezes essas licenças são consideradas tecnicamente insuficientes, porque não são realizados estudos de impacto de vizinhança para avaliar os efeitos das obras. Ainda de acordo com o MP, a aplicação dessas normas pode causar impactos como o aumento da impermeabilização do solo, o agravamento de alagamentos, a sobrecarga da infraestrutura de drenagem, a formação de ilhas de calor, alterações na circulação dos ventos e a elevação da temperatura ambiente.
Na Justiça, MP pede a suspensão de leis do Rio que legalizam puxadinhos
O entendimento dos promotores é que as regras em vigor seriam inconstitucionais por ferir o Plano Diretor












