O Tribunal de Justiça indeferiu pleitos feitos pelo Ministério Público de São Paulo nos quais visavam restringir a atuação sobertudo da GCM (Guarda Civil Metropolitana) e do vice-prefeito Ricardo Mello Araújo diante da população em situação de rua, sobretudo na região da Cracolândia.

A decisão é da Nandra Martins Da Silva Machado, da 5ª Vara da Fazenda Pública, e publicada no dia 8.

Nesta ação civil pública, o Ministério Público pediu, em caráter liminar, que Mello Araújo se abstivesse de participar de ações com caráter coercitivo, assim como a proibição às operações policiais ou oficiais em equipamentos de assistência social —salvo com o respaldo de ordem judicial ou em situação de flagrante— e ao uso da força física e de armas letais.

Segundo o Ministério Público, integrantes da Polícia Militar e da GCM têm realizado abordagens com uso desproporcional de forças físicas, apreendido bens dos moradores em situação de rua sem abertura de um procedimento administrativo para restituição, e feito incursões em entidades socioassistenciais ao lado do vice-prefeito.

A gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) argumentou, na ação, que a atuação nos equipamentos socioassistenciais ocorrem exclusivamente para proteger os agentes públicos e apresentou protocolos que disciplinam abordagem e apreensão de bens.