ECA Digital tem regras mais abrangentes e prevê parte das mudanças que serão adotadas em estados e territórios americanos 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Legislção brasileira já prevê mudanças que a Meta fará em suas redes sociais após acordo na Justiça americana — Foto: David Paul Morris/Bloomberg Celebrado como histórico, o acordo fechado em 26 de agosto entre a Meta, dona do Facebook e do Instagram, e 47 estados e territórios americanos traduz de maneira específica muitos dos princípios e obrigações previstos no ECA Digital. Para especialistas, embora as autoridades americanas tenham conseguido impor transformações detalhadas nos serviços de Mark Zuckerberg, a lei brasileira é mais abrangente e pode exigir adaptações semelhantes das plataformas em território nacional. Entre as mudanças nas redes sociais da Meta previstas no acordo americano estão limite padrão de uso a duas horas diárias, bloqueio de acesso da meia-noite às 6h, desativação de notificações das 22h às 7h e desativação de notificações durante o horário escolar. Além disso, a Meta terá que ocultar a contagem de curtidas, desativar filtros de beleza/procedimento estético para adolescentes e acabar com a rolagem infinita no feed. Embora não traga detalhes desse tipo, a lei brasileira permite medidas semelhantes. — O decreto do ECA Digital, aprovado em março deste ano, qualifica o que são práticas de design abusivo. Ele diz que os fornecedores têm que implementar mecanismos para evitar o uso excessivo, o uso problemático e o uso compulsivo — diz Rafael Zanatta, diretor executivo da Data Privacy Brasil. ANPD pode pedir mudanças Embora não faça menção explícita à rolagem infinita e horários de uso, a lei brasileira determina que as empresas não podem fazer ocultações de pontos de parada (ou seja, não podem usar de maneira infinita das plataformas), realizar acionamentos automáticos de conteúdo sem solicitação, oferta de recompensas por tempo de uso e notificações excessivas. Os especialistas avaliam que a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável pela aplicação da lei no Brasil, pode determinar mudanças de design como as do acordo americano por meio de regulamentação técnica para definir conceitos como “notificação excessiva” e por meio de planos de conformidade, como os já desenhados para o TikTok, que recebeu nesta semana multa de R$ 153,7 milhões, e o Discord, que teve recursos de vídeo bloqueados no país. Um dos motivos pelos quais o caso americano parece ser mais detalhado é que não tem efeito de lei e nem de decisão judicial: é um conjunto de regras acordadas para uma plataforma específica para um período específico — ao contrário do ECA Digital, que não tem prazo de validade, o acordo da Meta vale por 10 anos. Nos EUA, por falta de uma lei geral de proteção de crianças em ambiente digital, essas mudanças dependem de acordos judiciais específicos — o processo que deu origem ao acordo foi construído sobre leis de proteção ao consumidor e sobre o COPPA (Children's Online Privacy Protection Act), uma lei de 1998 sobre proteção infantil na internet. Procurada pela reportagem para saber se planeja mudanças no modelo de seus produtos no Brasil como reflexo do acordo americano, a Meta diz em nota: “Já temos proteções robustas em vigor para adolescentes e oferecemos controles simples para pais e responsáveis em todo o mundo hoje. Continuaremos monitorando como essas mudanças estão funcionando nos EUA e mantendo um diálogo produtivo com outros governos para apoiar experiências adequadas à faixa etária em nossas plataformas — e nos diversos aplicativos que os adolescentes usam”. Fiscalização apertando Enquanto mudanças mais bruscas não acontecem no Instagram e no Facebook — a rolagem infinita permanece ativa no Brasil —, a lei nacional aperta as regras sobre outros dois pontos acordados entre Meta e reguladores americanos: a verificação de idade e a vinculação de contas de menores às contas de pais ou responsáveis, que aqui impõe tal obrigatoriedade até os 16 anos. Diogo Cortiz, professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), explica os estágios do processo de regulação: — O cronograma de fiscalização da ANPD é escalonado. Quase todas as empresas já aplicaram um processo de verificação de idade e estão associando o tipo de conteúdo àquela faixa etária. As sanções administrativas só começam a valer a partir de janeiro de 2027, então veremos como ficará o feed infinito. A lei brasileira traz ainda pontos de proteção que não são cobertos pelo acordo americano. Entre eles a vedação do uso de dados de crianças e adolescentes para direcionamento de publicidade, oferta de loot boxes (recompensas aleatórias por itens virtuais comprados em games) e monetização de imagem infantil. Quem é mais afetado Desta maneira, os especialistas avaliam que o impacto do acordo americano tem efeito limitado — inclusive, dos US$ 17 bilhões, a Meta pagará US$ 5 bilhões apenas se Snap, TikTok e YouTube também celebrarem acordos com os estados e aceitarem penalidades financeiras e mudanças em seus produtos. Por aqui, o ECA Digital vem provocando mudanças mais amplas no mercado, como verificação de idade e associação de conteúdo apropriado para a faixa etária. Para os especialistas, estão mais expostas não apenas plataformas que servem adultos e crianças ao mesmo tempo, mas também aquelas que intermediam conteúdos de terceiros — por isso o foco inicial da ANPD no Discord e no TikTok. A lei brasileira prioriza redes sociais, como as plataformas da Meta, devido ao alto volume de usuários jovens e aos riscos de interação humana direta. Plataformas com controle editorial prévio ou conteúdo licenciado, como Netflix, Spotify e Amazon Music, têm menos obrigações regulatórias. Elas são isentas de mecanismos complexos como verificação de idade, desde que sigam rigorosamente a classificação indicativa e ofereçam ferramentas de controle parental. Plataformas que intermediam conteúdo de terceiros sem controle prévio, como YouTube e redes sociais, são enquadradas em esferas de maior risco e sofrem com o pacote completo de obrigações. Daniela da Silva, fundadora da ONG Ctrl+Z, aponta para outra característica das empresas na mira da lei brasileira: — Nos EUA, a gente pode pensar em risco alto pro TikTok e Snap, enquanto a Meta já está de certa forma pagando a conta. No caso do Brasil, acho que pesa menos o porte da empresa e mais o histórico de falhas graves já documentadas. Isso coloca na mira o Kwai, que já é investigado pelo MPF, e os apps de mensagem e transmissão como o Discord. Diferenças entre o acerto nos EUA e a legislação brasileira LIMITE DE TEMPO ACORDO DA META: Máximo de duas horas por diaECA DIGITAL: Veta design que estenda o uso BLOQUEIO NOTURNO ACORDO DA META: Acesso bloqueado da meia-noite às 6hECA DIGITAL: Veta design que estimule a extensão do uso ‘FEED’ INFINITO ACORDO DA META: Emissão de alerta aos 15 minutos de uso contínuo e pausas aos 60 e 90 minutosECA DIGITAL: Veta atualização automática do feed VINCULAÇÃO PARENTAL ACORDO DA META: Não exige vínculo com um responsávelECA DIGITAL: Obrigatória até os 16 anos VERIFICAÇÃO ETÁRIA ACORDO DA META: Exige mecanismos eficientesECA DIGITAL: Exige mecanismos eficientes, proíbe autodeclaração e estende a obrigação às lojas de aplicativos CURTIDAS E FILTROS DE BELEZA ACORDO DA META: ProibidosECA DIGITAL: Veta qualquer design que provoque uso compulsivo e problemático por crianças e adolescentes PUBLICIDADE DIRECIONADA ACORDO DA META: Não prevê o temaECA DIGITAL: Vetada MONETIZAÇÃO INFANTIL ACORDO DA META: Não prevê o temaECA DIGITAL: Vetada ‘LOOT BOXES’ ACORDO DA META: Não prevê o temaECA DIGITAL: A distribuição de recompensas por compras em games é vetada