O objetivo será definir balizas mais claras sobre os chamados “deepfakes”, conteúdos sintéticos que emulam a voz e a imagem de pessoas 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Ministro do STF Kassio Nunes Marques, atual presidente do TSE — Foto: Ton Molina/Bloomberg O ministro Kássio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), marcou para terça-feira (1º) o julgamento que discute o vídeo gerado por inteligência artificial (IA) em que o ex-presidente Jair Bolsonaro aparece apoiando a candidatura à Presidência de seu filho, o senador Flávio Bolsonaro (PL). Leia mais O objetivo será definir balizas mais claras sobre os chamados “deepfakes”, conteúdos sintéticos que emulam a voz e a imagem de pessoas. A tendência da corte é dizer que esse tipo de conteúdo é totalmente proibido em contexto eleitoral e determine a remoção do material. Também pode ser discutida a aplicação de multa. A análise será feita em julgamento presencial. Na terça (25), o ministro André Mendonça, vice-presidente do TSE, propôs, em outro processo, uma tese para definir deepfake. Apesar disso, Nunes Marques disse a interlocutores que as regras sobre deepfake tendem a ser definidas na ação que trata do vídeo do ex-presidente. Também informou que o julgamento seria feito na próxima semana, como antecipou o Valor. Segundo interlocutores, isso não significa que a tese proposta por Mendonça não será aproveitada no julgamento do TSE. Ou seja, a proposta também pode ser apresentada na próxima semana. O presidente do TSE é relator da ação em que a campanha de Lula questiona o vídeo de Bolsonaro que foi exibido no mês passado, na convenção que oficializou a candidatura de Flávio à Presidência. Os advogados do petista qualificaram o material como deepfake. "A lei eleitoral proíbe qualquer espécie de deepfake em conteúdos político-eleitorais, e mesmo a vedação sendo expressa pelo TSE, o PL transmitiu vídeo sintético do rosto e da voz de Jair Bolsonaro, com pedido de voto a Flávio Bolsonaro, reproduzindo o ocorrido também na internet", afirmam na representação. A campanha do petista também argumenta na ação que a intenção ou não de enganar o eleitor não define o que é deepfake. “O deepfake de uso legítimo continua sendo deepfake. A licitude do uso é juízo normativo externo; a natureza da coisa não muda conforme o rótulo que se lhe aponha”, argumentam os advogados. A defesa de Flávio, por outro lado, diz que o uso de IA para criar imagem e voz de uma pessoa, ainda que sem autorização do retratado, não configura automaticamente uma deepfake. Bolsonaro diz que não autorizou o vídeo de IA. No parecer enviado no caso, a campanha de Flávio argumenta que se o conteúdo feito a partir da ferramenta não tiver o intuito de enganar ou desinformar o eleitor por meio de informações falsas, desde que siga as regras eleitorais, não deve ser considerado uma deepfake. “Afastada está a deepfake, pouco importando se há consentimento ou não. Aliás, condicionar o uso de IA ao prévio consentimento significaria praticamente eliminar a ferramenta, de forma anacrônica, do ambiente eleitoral. Afinal, Lula jamais daria consentimento a paródias feitas por Flávio. E vice-versa. E nem por isso essa infinidade de conteúdo disponível em rede e materialmente impossível de ser controlado é ilícita”, escreveram.
Nunes Marques marca julgamento sobre IA de Bolsonaro no TSE para terça-feira
O objetivo será definir balizas mais claras sobre os chamados “deepfakes”, conteúdos sintéticos que emulam a voz e a imagem de pessoas















