O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) prevê julgar até o fim da próxima semana o caso do avatar do ex-presidente Jair Bolsonaro veiculado na convenção do PL, com expectativa de maioria contra o uso da ferramenta pelo senador Flávio Bolsonaro (RJ), candidato à Presidência. A corte também deve fixar uma tese sobre o uso de deepfakes na campanha.
Depois de gerar desgastes para o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, que articulou uma reunião a portas fechadas com os colegas para tratar do assunto, a corte eleitoral deve reiterar que deepfakes são proibidos, seja para favorecer ou para atacar uma determinada candidatura.
Além disso, os ministros pretendem estabelecer critérios para diferenciar os deepfakes de outros conteúdos feitos por IA (inteligência artificial), como ilustrações, memes, caricaturas e animações, cujo uso é permitido mediante certos requisitos impostos pelo TSE.
O principal parâmetro é o grau de realismo e verossimilhança do conteúdo. Se for apto a produzir falsa percepção de autenticidade e confundir o eleitor, é deepfake —portanto, uma ferramenta proibida. Caso o caráter fantasioso ou alegórico for evidente, será considerado um conteúdo sintético, sujeito a exigências como um rótulo de IA.













