Integrantes da Corte entendem que interpretação pode dar mais clareza à regra, mas reconhecem que qualquer definição ainda estará sujeita a questionamentos 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 O presidente do TSE, Nunes Marques, e o vice, André Mendonça — Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo A proposta do ministro André Mendonça para definir o que deve ser considerado deepfake na eleição ampliou os debates no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre como estabelecer o alcance da proibição ao uso desse tipo de conteúdo. Ministros afirmaram de forma reservada ao GLOBO que há um entendimento de que é preciso uma atuação rigorosa da Justiça Eleitoral ao interpretar a resolução que vetou o uso da ferramenta, mas que ainda há dúvidas de qual o melhor caminho para estabelecer com maior precisão a fronteira entre conteúdos sintéticos permitidos e manipulações proibidas. A discussão ocorre depois de Mendonça propor ao plenário que seja considerado deepfake o conteúdo produzido ou manipulado digitalmente que apresente grau de realismo ou verossimilhança capaz de produzir uma falsa percepção de autenticidade. O ministro apresentou a tese ao determinar a retirada de um vídeo feito com inteligência artificial que coloca o candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL) em situações inexistentes. A avaliação de ministros ouvidos reservadamente é que existe espaço para uma definição mais precisa do conceito. Um integrante da Corte considera necessário delimitar melhor o que é deepfake e avalia que esse é justamente o movimento feito por Mendonça. Na visão desse ministro, conteúdos ultrarrealistas capazes de iludir o eleitor devem ser enquadrados na proibição, enquanto representações evidentemente artificiais, como determinados desenhos e caricaturas, não deveriam receber o mesmo tratamento. A dificuldade, segundo essa avaliação, é estabelecer objetivamente essa fronteira. O ministro reconhece que qualquer critério terá algum grau de subjetividade e poderá alimentar novos questionamentos na Justiça Eleitoral. A própria redação da resolução do TSE é considerada por ele problemática e contraditória em alguns pontos, de acordo com interlocutores. Esse integrante da Corte avalia que é necessário esclarecer a extensão da própria resolução aprovada pelo TSE em fevereiro, mas sem modificar a regra aprovada pelo tribunal. Mesmo uma proibição interpretada de maneira ampla, segundo ele, não eliminaria o volume grande de processos que devem chegar à Justiça Eleitoral sobre o que efetivamente deve ser considerado deepfake. Em outra frente, o TSE deve julgar na semana que vem a ação que questiona o uso de um vídeo produzido com inteligência artificial para reproduzir a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a convenção que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência. Apesar de serem casos distintos, existe a possibilidade de a tese proposta por Mendonça também ser analisada na mesma sessão, para que o plenário consolide o entendimento sobre o assunto. Regra já existe A resolução do TSE aprovada para disciplinar a propaganda eleitoral já proíbe o uso de deepfake para favorecer ou prejudicar candidaturas e define a prática como a criação, substituição ou alteração digital de imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia. A proposta de Mendonça busca acrescentar um parâmetro para a aplicação dessa definição nos casos concretos: o conteúdo precisa ter realismo ou verossimilhança suficientes para criar uma falsa percepção de autenticidade. Na decisão em que propôs a tese, Mendonça faz uma distinção entre conteúdo sintético e deepfake. O primeiro está sujeito a regras de transparência e identificação, enquanto o segundo é proibido quando utilizado para beneficiar ou prejudicar uma candidatura. Para o ministro, considerar automaticamente como deepfake qualquer criação ou alteração de imagem ou voz feita por inteligência artificial acabaria esvaziando essa diferença prevista na própria regulamentação. Outra ala do tribunal, no entanto, avalia que a resolução já é suficientemente clara e que a proposta de Mendonça, na prática, não altera substancialmente os critérios que vinham sendo utilizados pelo TSE. Para esses ministros, a discussão é menos sobre criar uma nova tese e mais sobre aplicar a regra já aprovada pela Corte aos casos concretos. Essa leitura é reforçada pelo fato de Mendonça recorrer, na fundamentação de sua decisão, a critérios semelhantes aos utilizados por ministros em julgamentos recentes do Plenário Virtual. A avaliação nessa ala é que a proposta apresentada agora sistematiza em uma tese parâmetros que já vinham aparecendo na interpretação da resolução. Debate no plenário virtual Como mostrou O GLOBO, o debate sobre a extensão da proibição já havia aparecido em julgamentos recentes no plenário virtual. Nesses processos, formou-se maioria a partir de divergências abertas pela ministra Estela Aranha para considerar irregulares conteúdos produzidos com inteligência artificial que colocavam candidatos em situações que não ocorreram. Mendonça estava ficando vencido nesses casos antes da interrupção dos julgamentos. A discussão antecipou parte do debate que agora reaparece na tese proposta pelo ministro, embora integrantes do TSE avaliem que a formulação apresentada por ele se aproxima dos próprios fundamentos utilizados pela corrente que vinha formando maioria. Nos bastidores, portanto, a divergência passou a estar menos concentrada na proibição ao deepfake em si, que é prevista expressamente pela resolução, e mais na necessidade e na forma de estabelecer uma definição adicional para orientar sua aplicação. Uma ala considera importante fixar parâmetros para diferenciar conteúdos capazes de enganar o eleitor de representações manifestamente artificiais. Outra entende que a própria resolução e os julgamentos da Corte já oferecem instrumentos suficientes para essa análise. O receio comum é que nenhuma formulação consiga eliminar completamente as zonas cinzentas. Ministros reconhecem que conceitos como realismo, verossimilhança e capacidade de produzir falsa percepção de autenticidade também dependerão da análise de cada caso e podem provocar uma nova leva de ações durante a campanha. Mendonça reconhece essa preocupação na própria decisão. Ao justificar a submissão da tese ao plenário, afirma que a perspectiva de multiplicação de controvérsias durante as eleições de 2026 exige que o TSE busque conferir "segurança jurídica, previsibilidade e uniformidade" à aplicação das regras sobre inteligência artificial. A proposta ainda terá que passar pelo plenário. A expectativa nos bastidores é que o caso não seja analisado na sessão presencial desta quinta-feira. A tendência é que seja submetido ao Plenário Virtual, embora exista a possibilidade de algum ministro pedir destaque para levar a discussão ao plenário presencial.
Tese de Mendonça sobre deepfake gera debate no TSE, e ministros avaliam que é preciso definir alcance da proibição
Integrantes da Corte entendem que interpretação pode dar mais clareza à regra, mas reconhecem que qualquer definição ainda estará sujeita a questionamentos













