Segurança jurídica e paz social exigem que a demarcação avance sem ficar refém da indenização 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Indígenas protestam contra a lei do marco temporal, em Brasília — Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo O movimento indígena chegou a agosto no centro de dois julgamentos no Supremo Tribunal Federal (STF): as ações contra a Lei do Marco Temporal e a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei da Devastação). Ambos revelam a mesma lógica: fazer a proteção dos territórios indígenas depender de atos que o Estado demorou ou deixou de praticar. A questão é se esses territórios são protegidos porque os direitos indígenas são originários ou apenas depois que o Estado os reconhece. Enquanto a Lei 14.701/2023 condiciona o reconhecimento das terras indígenas à ocupação em 5/10/1988, a Lei 15.190/2025 restringe a proteção no licenciamento ambiental às terras já homologadas. O direito originário fica, pois, subordinado a um ato estatal, contrariando o STF, que reconheceu, no Tema 1.031, a demarcação declaratória. O acórdão de dezembro de 2025 rejeitou o marco temporal e criou efeitos que penalizam os povos pela demora do Estado: ampliou indenizações e assegurou retenção a ocupantes não indígenas, admitiu terras alternativas, puniu retomadas e impôs prazo para que a demarcação seja substituída pela compra de terras. A ampliação das indenizações, sem garantia de tramitação em processos separados da ação principal, cria outro risco: subordinar a desintrusão (retirada de ocupantes ilegais de terras tradicionalmente demarcadas) ao pagamento de indenização a ocupantes não indígenas. Isso coloca indígenas e não indígenas em confronto direto, embora o responsável seja o Estado, que deixou de demarcar e titulou ou tolerou ocupações indevidas. Segurança jurídica e paz social exigem que a demarcação avance sem ficar refém da indenização e que as consequências da demora recaiam sobre seu verdadeiro devedor. Há, por fim, uma dimensão climática dos julgamentos: demarcar terras indígenas é proteger biomas, conter emissões e preparar o país para eventos extremos, diante da iminência de um Super El Niño até o fim de 2026. As Opiniões Consultivas Climáticas das Cortes Interamericana e Internacional de Justiça reconhecem que os conhecimentos indígenas são essenciais ao enfrentamento da crise e que os Estados devem adotar máxima ambição em suas metas climáticas. É incoerente anunciar ambição climática ao mundo e, internamente, desmontar direitos de quem a torna possível. Enfraquecer territórios ou excluir terras não demarcadas do licenciamento é também racismo ambiental, pois agrava a crise justamente onde ela encontra uma de suas últimas barreiras. O Supremo, portanto, tem a oportunidade de afirmar que a demora estatal não pode reduzir direitos, à luz da Constituição que lhe cabe guardar e dos compromissos climáticos assumidos pelo Brasil perante o mundo. *Dinamam Tuxá é coordenador executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, Ricardo Terena e Ingrid Martins são coordenadores jurídicos da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil
Direitos indígenas originários precisam ser respeitados
Segurança jurídica e paz social exigem que a demarcação avance sem ficar refém da indenização












