O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve nesta quinta-feira (13) a autorização para que povos indígenas possam promover atividade de mineração em suas terras caso tenham também a liberação do governo e do Congresso Nacional.
O plenário referendou, por maioria, a decisão do relator do caso, Flávio Dino, de 4 de fevereiro. A determinação é provisória. O julgamento definitivo ainda não tem data marcada e dependerá da liberação de Dino quando considerar o processo pronto.
De acordo com o relator, esses grupos devem ter o direito de serem beneficiários pelo uso de suas terras. Na decisão, o ministro reconhece a omissão existente na Constituição sobre mineração em terras indígenas e dá prazo de 24 meses para a regulamentação da atividade.
Para Dino, o aparato estatal não oferece, sozinho, a proteção dos territórios indígenas pela extensão das terras e pelas limitações de forças de segurança. Assim, as populações locais devem poder ocupar também papel dessa guarda.
A falta de uma regulamentação na matéria, segundo o relator, interessa ao garimpo clandestino e aos setores econômicos que se aproveitam dessa prática.










