A reforma tributária criou um regime específico para as bets. Também determinou que o Imposto Seletivo, tributo criado para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, faça parte da base de cálculo do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que serão cobrados a partir de 2027.

A nova tributação foi tema do Curso Reforma Tributária do Consumo, realizado pela Receita Federal em parceria com o CFC (Conselho Federal de Contabilidade), em um momento de expansão do mercado de apostas no país.

Estudo divulgado pelo Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda) aponta que as bets movimentaram R$ 350,97 bilhões em transferências via Pix em 2025, ano em que foram regulamentadas, enquanto as famílias brasileiras perderam R$ 62,5 bilhões líquidos para as plataformas de apostas esportivas no mesmo período.

Com a cobrança efetiva dos novos tributos criados pela reforma (IBS e CBS) no próximo ano, as casas de apostas passarão a seguir o regime específico dos chamados concursos de prognósticos, categoria que inclui apostas de quota fixa —como as bets—, loterias, sorteios, corridas de cavalo, fantasy sports (jogos baseados na escalação de times virtuais com jogadores reais) e outras modalidades de aposta, realizadas tanto em meio físico quanto virtual.