A partir desta segunda-feira (3), começou a valer a obrigatoriedade de que sejam preenchidos os campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em alguns documentos fiscais eletrônicos. A medida, que faz parte da reforma tributária sobre o consumo, chega primeiro a documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), segundo a Agência Brasil .
Startups e pequenos empreendimentos precisam estar ainda mais atentos a esse cenário. Mesmo que as alíquotas sejam provisórias em 2026 — 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS — o sistema já vai barrar notas sem que esses campos estejam preenchidos, o que pode causar a suspensão de atividades. “O primeiro efeito não será uma multa chegando automaticamente. Está em jogo a operação da empresa, que pode parar se o documento não for autorizado”, alerta Charles Gularte, sócio do escritório de contabilidade Contabilizei, em entrevista ao jornal O Globo .
De acordo com o cronograma definido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, os setores vão ser escalonados . Enquanto NF-e, NFC-e e documentos de transporte já estão sendo exigidos a partir de 3 de agosto, as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) para a maior parte dos serviços só vão se tornar obrigatórias em 1º de outubro, e as empresas que são optantes pelo Simples Nacional terão até 1º de janeiro de 2027 para se adaptar.










