O CGIBS (Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços) publicou resolução em que estima a alíquota de referência do novo sistema de tributação sobre o consumo, composto por IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), em 27,91%, após a transição que vai até 2033. O percentual é superior ao teto de 26,5% previsto na regulamentação da reforma tributária.
O Comitê, formado por estados e municípios, adotou essa alíquota como base para calcular a arrecadação esperada do IBS em 2027, primeiro ano de vigência do tributo, e quanto dessa arrecadação será destinada ao financiamento do próprio CGIBS no mesmo ano. O documento ressalta que essa não é a alíquota de referência definitiva.
A arrecadação foi estimada em R$ 5,15 bilhões pelo órgão, e a proposta de destinação ao financiamento do CGIBS em 50% desse valor (R$ 2,5 bilhões), conforme limite de retenção legal. A proposta de orçamento apresentada pelo Comitê Gestor para 2027 deverá ser analisada no prazo de 30 dias contados da publicação no Diário Oficial da União —nesse caso, até 30 de agosto.
Segundo a resolução, "as estimativas públicas passaram a indicar alíquota de referência em torno de 28%". Por isso, foi utilizada uma alíquota conjunta estimada de 27,91%, da qual 18,7 pontos percentuais corresponderiam ao IBS e 9,21% à CBS.













