Documentos fiscais terão que discriminar alíquotas de IBS e CBS somente a partir do ano que vem 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Simples Nacional: notas fiscais deverão registrar novo imposto só a partir do ano que vem — Foto: Arquivo A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram ontem o cronograma que define quando cada setor deverá começar a emitir documentos fiscais detalhando as alíquotas do tributo. Para algumas notas fiscais, a obrigação já começa a valer na segunda-feira, dia 3, mas para o Simples Nacional, a determinação dá mais prazo: janeiro. A Reforma Tributária estabelece a extinção gradual, nos próximos anos, dos atuais impostos cobrados sobre consumo, PIS, Cofins e IPI (para maioria dos tributos) federais. Os tributos estaduais e municipais sobre o consumo, ICMS e ISS, respectivamente, também deixarão de existir. Em troca, serão criados dois impostos que contarão apenas como um tributo sobre consumo: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Segundo o cronograma, a partir do dia 3 de agosto, na próxima segunda-feira, alguns setores serão obrigados a detalhar a eventual cobrança do IBS e CBS. No final de maio foi iniciada a fase de testes desta transição, que seguirá até o final do ano, para que a Receita finalize a nova plataforma de contribuição. Em 2026, será cobrada alíquota de 1%, que deverá ser demonstrada na nota fiscal. Se a declaração não for feita, a Receita enviará uma notificação ao contribuinte para que a situação seja regularizada em até 60 dias. O regulamento prevê a aplicação de multas, mas a Receita Federal afirma que a intenção é evitar penalidades neste ano de testes e só aplicar multas a partir de 2027. — Se ele não se regularizar, a multa é em última instância — disse o gerente de programa da Receita Federal, Roni Peterson, na coletiva de lançamento da fase de testes. A fase de testes agora começará em agosto com serviços de transporte, energia elétrica e varejo. Simples com prazo maior Por outro lado, pelas novas regras, as empresas enquadradas no Simples Nacional só estarão obrigadas a cumprir essas exigências a partir de 1º de janeiro de 2027. Com isso, as empresas terão mais prazo para adequação de sistemas, processos e rotinas fiscais, além de afastar, em 2026, os impactos das novas obrigações para micro e pequenos negócios. A Confederação Nacional do Comércio (CNC) comemorou o adiamento e pediu a definição e divulgação, com a maior brevidade possível, da alíquota da CBS que será aplicada a partir de 2027. Segundo a entidade, a informação é fundamental para que as empresas possam estimar a carga tributária incidente sobre suas operações, revisar processos internos, adequar sistemas, elaborar orçamentos, planejar o fluxo de caixa e ajustar a precificação de bens e serviços. Próximas etapas do cronograma Além da obrigatoriedade que começa em agosto, o calendário prevê novas etapas entre outubro e dezembro de 2026, culminando em 1º de janeiro de 2027 com a entrada em vigor das obrigações destinadas aos contribuintes do Simples Nacional e de outras fases da implementação da Reforma Tributária.