No próximo mês, empresas de médio porte precisam dar mais um passo em relação à reforma tributária e começar a promover ajustes na emissão de notas fiscais. A partir de 3 de agosto, as empresas que optam pelo regimes lucro real e lucro presumido deverão destacar a CBS e o IBS na emissão das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Sem esses novos campos obrigatórios, há o risco de as plataformas digitais das Secretarias de Estado da Fazenda (Sefaz) não autorizarem a emissão das notas fiscais. Com a aprovação da reforma tributária, regulamentada por meio da Lei Complementar 214/2025, tornou-se necessária a adoção de uma alíquota de referência para IVA Dual de 26,5%, considerando a soma da CBS e do IBS. Esse percentual serve como uma base para a implementação, no entanto, as previsões do mercado já apontam que a alíquota efetiva poderá ficar entre 28% e 30%. Camila Tapias, sócia fundadora do Utumi Advogados, observa que Receita Federal vem afirmando a intenção de adotar uma postura predominantemente educativa ao longo de 2026, evitando a aplicação de penalidades pecuniárias. Contudo, a advogada diz que essa orientação não afasta a possibilidade de aplicação de multas caso os contribuintes permaneçam em situação irregular após as oportunidades de regularização ofertadas este ano. “Independentemente da política de multas, a empresa poderá sofrer um impacto operacional imediato, se não se adequar, que é a rejeição da nota fiscal, que impede o faturamento”, destaca a advogada. O início das multas é a partir de 1º de janeiro de 2027. A Lei Complementar 214/2025 originalmente prevê uma alíquota-teste de 1%, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, cujo valor seria compensado com o PIS/Cofins devido no mesmo período, de modo a não aumentar a carga tributária. Mas, segundo Camila Tapias, as autoridades fiscais estabeleceram que, neste ano, os contribuintes que observarem as obrigações acessórias ficarão dispensados desse recolhimento. Na prática, a advogada diz que 2026 funciona como um ano de testes. A necessidade de destacar os novos tributos nas notas fiscais existe. Para quem cumprir as regras da transição, não haverá desembolso financeiro relativo à alíquota-teste, alertam os especialistas em tributação. A reforma tributária do consumo foi criada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, que detalhou as regras da CBS, do IBS e do Imposto Seletivo. Mais recente, a Lei Complementar nº 227/2026 define a estrutura de administração do IBS, com a criação do Comitê Gestor do IBS. Douglas Mota, sócio da área tributária do Demarest, considera crucial o acompanhamento das regulamentações, pois ainda há detalhes dos desdobramentos práticos da reforma a serem definidos e divulgados. O advogado ressalta que o cronograma está dado e a preparação das empresas não pode esperar a regulação completa. Para Mota, é preciso monitorar a evolução das regras, porque elas vão impactar as operações empresariais, demandando ajustes. Conformidade tributária de parceiros comerciais O novo modelo de tributação vai exigir um novo olhar para a conformidade dos parceiros comerciais com os pontos trazidos pela reforma. Esse aspecto ganha relevância no que ser refere ao aproveitamento de créditos por empresas compradoras. Essa mudança exigirá mais proximidade entre as áreas de compras, controladoria, financeiro e jurídico. Empresas de médio porte precisam ampliar mecanismos de avaliação da situação tributária de seus fornecedores. Essa dinâmica inclui a revisão de contratos e a criação de processos preventivos para reduzir riscos. As empresas que não estiverem preparadas para incluir a análise da gestão tributária de fornecedores pode enfrentar problemas nos resultados financeiros, diz Thaysa de Meira, gestora de Controladoria da consultoria Safegold, que conduziu o estudo “Reforma Tributária do Consumo: o guia executivo da virada de 2026–2027”. “A empresa passa a olhar para fora de sua própria estrutura. A gestão tributária dos fornecedores pode afetar seus resultados financeiros. Isso significa que critérios de compliance e acompanhamento da cadeia passam a fazer parte da estratégia de proteção do caixa”, diz Meira. Baseado na análise técnica da legislação vigente da Reforma Tributária do Consumo, incluindo a Lei Complementar nº 214/2025, a Lei Complementar nº 227/2026, o Decreto nº 12.955/2026, a Resolução CGSN nº 186/2026, além de publicações oficiais do Ministério da Fazenda e da Receita Federal, o estudo avaliou os impactos tributários, operacionais e financeiros para empresas, incluindo o segmento de médio porte. Meira destaca como um dos achados do estudo o cenário sobre a qualidade das informações fiscais, que deixam de ser uma questão operacional e passam a representar um ativo financeiro das empresas. Na análise de consultora, em um ambiente cada vez mais automatizado, com cruzamento eletrônico das informações fiscais, erros de cadastro, inconsistências em documentos e divergências entre sistemas podem gerar consequências financeiras de maneira mais rápida. “O profissional fiscal deixa gradualmente de ser apenas quem produz a apuração para assumir uma função cada vez mais estratégica de auditoria das informações geradas pelos sistemas. Em um ambiente automatizado, não revisar uma divergência pode significar aceitar um problema que terá reflexo direto no caixa”, afirma Meira. Decisão estratégica para empresas do Simples Nacional Professor Tiago Slavov, coordenador do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da Fecap, chama atenção para o impacto da reforma em fornecedores que optam pelo Simples Nacional. “Se uma empresa compra de um fornecedor do regime normal no Simples, o crédito tributário gerado é baixo. Por isso, as médias empresas vão pressionar seus pequenos fornecedores a optarem pelo regime regular de CBS/IBS no Simples, para poderem repassar os créditos cheios”, explica Slavov. Outro ponto levantado pelo acadêmico é não haver alteração direta nas alíquotas ou regras do Imposto de Renda (IRPJ e CSLL). Tiago Slavov, avalia que existe um potencial efeito indireto que pode reduzir o imposto a pagar para empresas do Lucro Presumido. Como a CBS e o IBS são calculados "por fora", a norma contábil determina que esses tributos não pertencem à empresa (são valores cobrados em nome do governo) e, por isso, devem ser excluídos da receita bruta (regra do CPC 47/IFRS 15). Nesse cenário, o professor explica que, como o Lucro Presumido calcula o IRPJ e a CSLL aplicando um percentual sobre a receita bruta, a base de cálculo desses impostos pode encolher já em 2027. O levantamento realizado pela Safegold também indica que será fundamental às empresas do Simples Nacional, principalmente as que atuam no mercado B2B, repensar estratégias tributárias. A responsável pela condução do estudo da Safegold observa que a possibilidade de manter IBS e CBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou adotar um modelo de recolhimento separado vai exigir simulações financeiras e tributárias. Trata-se de uma decisão com impactos na carga tributária da empresa e na sua capacidade de se manter competitiva frente a clientes que tenham interesse no aproveitamento de créditos. O nível desses impactos vai depender do segmento em que a empresa atua. Eles devem variar entre os setores de serviços, varejo, indústria, agronegócio e tecnologia. “Não existe uma resposta única. Uma empresa que vende diretamente ao consumidor tem uma realidade diferente daquela que fornece produtos ou serviços para outras companhias. O importante é que a decisão seja tomada a partir de simulações e não no improviso”, diz Meira. A consultora observa que a indústria pode ser beneficiada pela ampliação do aproveitamento de créditos e pelas mudanças relacionadas aos investimentos em bens de capital. Já no setor de serviços, a formação de preços, a estrutura de custos e o aproveitamento dos novos créditos devem exigir atenção. Varejo, agronegócio e empresas de tecnologia também precisarão avaliar os impactos das novas regras sobre operações, fornecedores, sistemas e modelos comerciais. “Falar apenas em uma alíquota média não é suficiente para entender o impacto da Reforma Tributária. Duas empresas do mesmo setor podem enfrentar consequências completamente diferentes dependendo de sua margem, cadeia de fornecedores, perfil de clientes e ciclo financeiro”, ressalta Meira. Mudanças afetam capital de giro O estudo da Safegold traz ainda um alerta para os efeitos práticos do “split payment” sobre o fluxo de caixa operacional. Thaysa de Meira observa que, com a separação dos tributos durante a liquidação financeira, vai desaparecer gradualmente o chamado “float tributário”, período em que os recursos destinados ao pagamento de impostos permanecem temporariamente disponíveis no caixa das empresas. Essa mudança tende a afetar mais negócios que trabalham com margens reduzidas, vendas parceladas ou optam por ciclos financeiros mais alongados. Uma simulação apresentada no levantamento da Safegold mostra que: em uma venda de R$ 10 mil dividida em dez parcelas, cada uma com valor de R$ 1 mil, em um ambiente com uma alíquota hipotética de 27%, em cada parcela, R$ 270 seriam destinados ao pagamento dos tributos. Nesse cenário, a empresa receberia R$ 730. Meira diz que a nova dinâmica também pode afetar a antecipação de recebíveis. Segundo a consultora, como os valores correspondentes a CBS e IBS não integram os recursos disponíveis para antecipação, empresas poderão precisar recorrer a um volume maior de operações financeiras para obter o mesmo nível de capital de giro. “Cada empresa precisa fazer essa conta considerando sua própria realidade. O impacto depende da margem, do prazo de recebimento, do nível de parcelamento e da estrutura financeira do negócio. Esperar o sistema entrar plenamente em operação para descobrir essa necessidade pode representar um risco”, alerta.