Duas mulheres recorrem à Justiça a cada minuto em busca de medidas protetivas contra a violência doméstica no Brasil. O dado faz parte de um levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgado nesta sexta-feira (7), data em que a Lei Maria da Penha completou 20 anos de vigência. O estudo também aponta um recorde histórico: entre janeiro e junho deste ano, a Justiça concedeu quase 337 mil medidas protetivas, o maior número já registrado para o período. Desde 2006, a norma vem ampliando a proteção às vítimas e endurecendo a responsabilização dos agressores, mas ainda enfrenta o desafio de conter os altos índices de violência contra a mulher. O levantamento mostra que o Judiciário recebeu quase 600 mil novos processos relacionados à Lei Maria da Penha no primeiro semestre deste ano — um aumento de mais de 70% em seis anos. Em 2020, foram registrados 586.663 processos. Em 2025, o total chegou a 1.023.330, maior índice entre os anos registrados. Apenas no primeiro semestre de 2026, já foram contabilizados 596.748. As medidas protetivas são uma das principais ferramentas previstas pela Lei Maria da Penha para interromper situações de violência e garantir a segurança das vítimas. Entre janeiro e junho deste ano, já foram concedidas 336.630 — número 61% maior do que o registrado em 2022, quando 209.036 foram decretadas. O levantamento revela ainda que 89% dos pedidos apresentados neste ano resultaram em decisões favoráveis às mulheres. Feminicídio atinge maior índice da série histórica Apesar do avanço das medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha e do aumento da procura das mulheres pelo Judiciário, a violência doméstica e o feminicídio seguem em alta no país e preocupam especialistas. Dados do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em 23 de julho pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), mostram que o Brasil registrou 1.571 feminicídios em 2025 — o maior número da série histórica e uma alta de 4% em relação ao ano anterior. O crescimento supera a média registrada nos últimos anos, de 1%, e revela um cenário que contrasta com a queda dos homicídios em geral no país. A violência letal contra as mulheres mantém uma dinâmica própria e continua concentrada dentro de casa: 62,5% dos feminicídios ocorreram na residência da vítima. Em quase oito de cada dez casos identificados (79,8%), o autor era parceiro ou ex-parceiro da mulher. Um dos dados que mais preocupam diz respeito à efetividade da rede de proteção. Em 2025, 8,8% das mulheres assassinadas já tinham uma medida protetiva ativa no momento do crime. Ao mesmo tempo, os registros de descumprimento dessas decisões cresceram 16,7% e aumentaram em todos os estados brasileiros. O levantamento reforça ainda que o feminicídio costuma ser o desfecho de uma escalada de violência. Para cada mulher assassinada em 2025, o país registrou, em média, 502 ameaças, 182 agressões físicas e 79 casos de perseguição. Os registros de stalking cresceram 30,1%, enquanto os de violência psicológica aumentaram 16,9%, indicando a expansão da base da violência de gênero. A coordenadora de Gênero e Raça do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Juliana Brandão, avalia que, mesmo com os avanços, a legislação sozinha não é capaz de frear o problema. Para ela, a norma consolidou um marco jurídico ao retirar a violência doméstica da esfera privada e garantir instrumentos de proteção às vítimas, mas o enfrentamento exige políticas públicas voltadas à prevenção e à autonomia das mulheres. — A lei dá para a gente um parâmetro da repressão, mas ela não consegue sozinha trabalhar a prevenção. A gente ainda está muito sintonizado na resposta penal, enquanto a violência contra a mulher tem raízes no machismo, na misoginia, no racismo e na desigualdade de gênero — diz. Segundo Juliana, um dos principais desafios para os próximos anos é fortalecer políticas capazes de interromper o ciclo da violência antes que ele se agrave. Ela defende maior integração entre saúde, assistência social e segurança pública, além de investimentos em educação e na autonomia financeira das mulheres. Também ressalta a necessidade de direcionar ações às mulheres mais vulneráveis, especialmente jovens e negras, perfil predominante entre as vítimas, segundo os levantamentos do Fórum. Ao comentar os casos de mulheres assassinadas mesmo após conseguirem medidas protetivas, a coordenadora afirma que o problema não está no instrumento jurídico em si, mas na dificuldade de garantir seu cumprimento. — A decisão judicial não está sendo suficiente. Ela concretiza um documento, mas esse documento precisa dialogar com a realidade, precisa de monitoramento e de fiscalização. A mulher vence a barreira mais difícil, que é pedir ajuda ao Estado, e esse Estado não está dando conta — destaca. Para a advogada e professora da FGV-Rio Yasmin Curzi, a principal transformação promovida pela Lei Maria da Penha foi retirar a violência doméstica da esfera privada e reconhecê-la como uma responsabilidade do Estado. Apesar dos avanços, ela avalia que o principal desafio continua sendo enfrentar uma cultura marcada pelo machismo e pela desigualdade de gênero. — Ainda vivemos em uma cultura bastante machista, que é difícil de transformar apenas com leis. Precisamos de políticas públicas sistêmicas que enfrentem a desigualdade de gênero em todas as suas manifestações. O principal é atuar na base, por meio da educação, promovendo a igualdade de gênero desde a primeira infância — afirma. Além disso, considera que uma das mudanças mais importantes da Lei Maria da Penha foi ampliar o entendimento sobre as diferentes formas de agressão contra as mulheres, incluindo aquelas que vão além das marcas físicas. — É importante ter um rol de violências simbólicas, não necessariamente apenas violências físicas. A violência psicológica e outras formas de agressão durante muito tempo foram invisibilizadas. A violência física, aquela que deixa marcas, já é muito negligenciada. Imagine formas de violência que não são imediatamente visíveis — destaca. Alterações na legislação Em 20 anos, a Lei Maria da Penha passou por mudanças para ampliar a proteção às vítimas, evitar a revitimização e aumentar a responsabilização dos agressores. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que lesões corporais praticadas em contexto de violência doméstica são ações penais públicas, permitindo que o processo siga mesmo sem a representação da vítima. Ao longo dos anos, a legislação criou novos mecanismos de proteção e atendimento. Em 2017, foram estabelecidas diretrizes para um atendimento policial e pericial mais humanizado, com medidas para evitar a revitimização das mulheres. Em 2018, o descumprimento de medidas protetivas passou a ser crime. Já em 2019, as medidas protetivas ganharam mais agilidade, com a possibilidade de afastamento imediato do agressor do lar por autoridade policial em municípios sem comarca. No mesmo ano, foram ampliadas garantias às vítimas e seus filhos, como a apreensão de armas do agressor, a prioridade de matrícula dos dependentes em escolas, o ressarcimento ao SUS pelos custos do atendimento e o registro obrigatório da condição de pessoa com deficiência nos boletins de ocorrência. Em 2020, a legislação passou a permitir que o agressor seja obrigado a participar de programas de recuperação e reeducação, além de acompanhamento psicossocial. Um ano depois, foram criados os crimes de violência psicológica contra a mulher e perseguição (stalking), com agravantes em casos de violência de gênero. Em 2022, as medidas protetivas passaram a ter registro obrigatório em banco de dados nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2023, a proteção foi ampliada com a possibilidade de concessão das medidas protetivas a partir do relato da vítima, sem necessidade de boletim de ocorrência, inquérito policial ou processo criminal.
Lei Maria da Penha: Brasil concede duas medidas protetivas por minuto e registra recorde em 2026, aponta CNJ
Levantamento foi divulgado no dia em que a legislação completou 20 anos de vigência, em meio à alta nos índices de violência contra a mulher













