A Lei Maria da Penha completa 20 anos como uma das normas mais importantes já criadas no Brasil. Poucas leis mudaram tão profundamente a forma como o país enxerga a violência doméstica. Poucas também seguiram tão vivas, capazes de se atualizar diante de realidades que o texto original não previu. Isso não é fragilidade: é sinal de uma lei viva, construída para proteger, e que segue sendo aperfeiçoada para proteger ainda mais.

Criada para enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher, a lei nasceu de uma realidade que o Brasil demorou a enxergar. Duas décadas depois, os tribunais continuam ampliando esse alcance, respondendo perguntas que o Congresso Nacional ainda não enfrentou com clareza.

A proteção vale quando a agressora também é mulher? Pode alcançar um homem agredido pelo companheiro? Nas relações homoafetivas entre mulheres, o entendimento já está consolidado: o STJ afirma que a proteção depende da condição da vítima e do contexto doméstico, familiar ou afetivo, não do sexo de quem agride. A vulnerabilidade não decorre apenas da força física, mas de uma desigualdade histórica que também pode se reproduzir entre duas mulheres.

Para os casais homoafetivos masculinos, o avanço é mais recente e ainda incompleto. Em 2025, o STF reconheceu a omissão do Congresso e estendeu a proteção da lei a homens gays, travestis e mulheres trans em relações intrafamiliares, em ação da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e da Aliança Nacional LGBTI. Foi uma vitória histórica.