Nenhuma avaliação das políticas de incentivo à cultura deveria se limitar aos indicadores econômicos 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Logomarca da Lei de Incentivo à Cultura, a Lei Rouanet — Foto: Ministério da Cultura/Reprodução Toda política pública pode ser avaliada e aperfeiçoada. Por que a Lei Rouanet estaria imune? Há questões legítimas a debater: concentração de recursos, desigualdades regionais e democratização do acesso são pontos que merecem atenção e crítica. Reconhecer espaço para melhorias, porém, não deve impedir que se ateste a contribuição de três décadas de políticas culturais para a estruturação de um setor econômico que, até há relativamente pouco tempo, nem sequer era reconhecido e mensurado como tal. Hoje, responde por cerca de R$ 400 bilhões, ou 3,59% do PIB. É uma enormidade. A discussão sobre políticas públicas deve ser contínua e orientada por evidências. Daí a importância da pesquisa da Fundação Getulio Vargas sobre os impactos econômicos da Lei Rouanet. Felizmente, não é a única. Sem estudos, não há dados capazes de sustentar decisões racionais. A pesquisa da FGV não afirma que cada R$ 1 incentivado gera R$ 7,59 para os cofres públicos. Os R$ 7,59 representam o Índice de Alavancagem Econômica: a movimentação econômica associada a cada real aplicado na execução dos projetos. O indicador não mede lucro, arrecadação líquida ou retorno financeiro. Usa a Matriz de Insumo-Produto, metodologia consolidada nas contas nacionais, destinada a identificar os encadeamentos entre diferentes atividades econômicas. Um espetáculo não remunera apenas quem está no palco. Contrata técnicos, transporte, hospedagem, alimentação e uma extensa rede de fornecedores. É esse encadeamento que o estudo procura medir. Em 2024, os 4.939 projetos analisados estiveram associados à movimentação de R$ 25,7 bilhões, a 228 mil postos de trabalho em tempo integral e a uma arrecadação tributária estimada em R$ 3,9 bilhões. Esses números demonstram que o mecanismo de incentivo mobiliza cadeias produtivas, gera trabalho e renda, sustenta pequenos negócios e produz efeitos econômicos que não podem simplesmente ser ignorados. Sempre se pode perguntar se os recursos empregados na Lei Rouanet produziriam melhores resultados caso fossem destinados à saúde. Se o objetivo for produzir cultura, evidentemente não. Os recursos públicos destinados ao agronegócio (diante dos quais o orçamento da cultura é irrisório) também poderiam ser investidos em saúde. Só não é esse o objetivo. Comparações dessa natureza pouco dizem sobre a qualidade de uma política pública. Apenas contrapõem finalidades distintas, como se as políticas públicas pudessem perseguir só uma ou outra. Segundo a metodologia adotada, os projetos realizados em 2024 registraram público impactado estimado em 89,3 milhões de pessoas. O número oferece uma medida relevante da escala alcançada por uma política que apoia espetáculos, exposições, livros, museus, patrimônio, formação artística e numerosas outras formas de produção e circulação cultural. Quanto custou? Menos de 0,6% do total dos incentivos fiscais federais. É pouco para uma política que, em última análise, busca assegurar o exercício do direito à participação na vida cultural, uma garantia constitucional, assim como saúde, educação ou segurança. Direitos fundamentais protegem as condições de uma vida plenamente humana, com dignidade. Acesso à cultura é um deles. Por isso, a Constituição atribui ao Estado o dever de apoiar a produção cultural. Não como opção programática, mas como dever constitucional. Nenhuma avaliação das políticas de incentivo à cultura deveria se limitar aos indicadores econômicos. A cultura é o elemento definidor de uma nação. É o que constrói vínculos, organiza memórias, permite que uma sociedade reconheça a si própria e dá palco a diferentes vozes e visões de mundo. É um instrumento de transformação social, capaz de favorecer o engajamento cívico e democrático. Nada disso cabe integralmente numa matriz econômica, embora seus efeitos materiais também devam ser medidos. A Lei Rouanet não é uma vaca sagrada e deve permanecer aberta à crítica, à avaliação e ao aperfeiçoamento. Também não pode continuar servindo como bode expiatório de um debate sobre incentivos fiscais que é muito maior do que ela. *Claudio Lins de Vasconcelos, Iatã Cannabrava e Gaby de Saboya são facilitadores do Fórum Brasileiro pelos Direitos Culturais