O debate público sobre o fomento à cultura é, e deve ser, constante. É um reflexo da vitalidade de um setor que pulsa em cada canto do nosso país, gerando emprego, renda e, acima de tudo, identidade.
Recentemente, a imprensa trouxe à tona discussões sobre a prestação de contas no Ministério da Cultura (MinC), ecoando preocupações legítimas sobre a gestão dos recursos públicos. É fundamental, contudo, que essa discussão seja pautada pela verdade dos fatos e pelo reconhecimento dos avanços que estamos implementando.
É preciso, antes de tudo, contextualizar. O passivo de prestações de contas que o MinC enfrenta hoje não é uma criação da gestão atual. É um desafio histórico, acumulado ao longo de décadas, sob diferentes governos e regras. A desestruturação e o desmonte do Ministério da Cultura em períodos anteriores agravaram essa situação, deixando um legado de processos represados e equipes insuficientes.Chegamos para reverter esse cenário, não para ignorá-lo.
Nesse contexto, o MinC tem liderado uma verdadeira virada de paradigma no modelo de controle do fomento cultural. Com a autorização legal da lei 14.903, de 2024, aprovada pelo Congresso Nacional, estamos migrando de um controle meramente formalista e burocrático para uma sistemática orientada a resultados. Essa abordagem não é uma invenção isolada; ela se alinha a um modelo consolidado por legislações como a lei 13.019, de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), a Lei Paulo Gustavo (Lei 14.148, de 2021) e o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (lei 13.243, de 2016). Todas essas normativas convergem para a importância de focar na efetividade da entrega do objeto e não apenas na conferência exaustiva de papéis.







