Eleições 2026

A exibição de um vídeo gerado por inteligência artificial simulando um pronunciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante a convenção nacional do Partido Liberal, no último sábado 25, inaugurou um dos debates mais sensíveis da propaganda eleitoral na era digital. A peça, veiculada no evento de lançamento da candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República, trazia a imagem e a voz do ex-presidente geradas sinteticamente para declarar apoio ao filho.

Embora a gravação contivesse um aviso inicial de que se tratava de “simulação feita com inteligência artificial”, a legislação eleitoral vigente não se satisfaz com a mera rotulagem quando o conteúdo se enquadra na categoria de deepfake.

Em 27 de fevereiro de 2024, o TSE editou a Resolução 23.732, alterando a Resolução 23.610/2019 (que dispõe sobre propaganda eleitoral), para nela inserir regras específicas sobre o uso de inteligência artificial. O normativo define inteligência artificial como “sistema computacional desenvolvido com base em lógica, em representação do conhecimento ou em aprendizagem de máquina” (art. 34, XXXIV) e conteúdo sintético como “imagem, vídeo, áudio, texto ou objeto virtual gerado ou significativamente modificado por tecnologia digital, incluída a inteligência artificial” (art. 34, XXXV).