Flávio Bolsonaro é confirmado como candidato à Presidência pelo PL em convenção nacional — Foto: Reprodução/YouTube O uso de um vídeo gerado por inteligência artificial (IA) para simular uma mensagem do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a convenção nacional do PL desrespeita regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na avaliação de juristas consultados pelo Valor. No entanto, há dúvidas sobre se uma punição ao ex-presidente é viável. Especialistas também divergem sobre o possível descumprimento de restrições impostas a Bolsonaro pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito de sua prisão domiciliar. A peça de 46 segundos foi exibida no sábado (25), no evento que oficializou a candidatura presidencial de Flávio Bolsonaro pelo partido. No material, a simulação de Bolsonaro avisa, falando em primeira pessoa, que o vídeo é gerado por IA. Depois, critica medidas restritivas impostas ao ex-presidente e declara apoio a Flávio. Segundo Fernando Neisser, professor de direito eleitoral da FGV/SP, o uso desse tipo de tecnologia é proibido desde 2024. A vedação é detalhada no §1º do artigo 9º-C da Resolução 23.610/2019 do TSE, alterada naquele ano para as eleições municipais. "É proibido o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake)", diz o texto. Ele avalia que a utilização do material contraria a regra mesmo com o aviso de que se trata de vídeo gerado por IA. O TSE determina que conteúdos produzidos com essa tecnologia sejam rotulados, mas isso não vale para materiais vedados pela legislação. "Existem usos permitidos, desde que com rótulos, e os usos absolutamente proibidos, ainda que com rótulo. Criar uma imagem de deep fake, um vídeo, é absolutamente proibido. Não resolve rotulando. Houve uma escolha muito clara e deliberada do TSE de proibir isso. Há uma falsa tentativa de se adequar à legislação sabendo-se que é proibido", observa o professor, que vê motivo para abertura de processo de cassação da candidatura. "Não tenho dúvida alguma que violou a regra." Guilherme Barcelos, também especializado em direito eleitoral e sócio-fundador da Barcelos Alarcon Advogados, analisa que o único ilícito no caso poderia ser uma irregularidade em propaganda eleitoral. Na avaliação dele, a irregularidade poderia resultar em multa. Para isso, a Justiça Eleitoral precisa ser provocada, o que de fato ocorreu, após o PT acionar o TSE questionando o uso do material. Há divergência, no entanto, quando se considera o momento em que a mensagem foi utilizada. O advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral, avalia que não há ilícito pelo fato de o evento ter ocorrido fora do período de propaganda eleitoral, que começa no próximo dia 16. Além disso, para Rollo, a inclusão da mensagem, logo no início do vídeo, de que a peça foi gerada por IA mostra que houve “cuidado jurídico” da campanha. “O eleitor não pode ser enganado. E isso foi feito ontem, ninguém foi enganado”, afirma. A respeito disso, o advogado e pesquisador do Direito Eleitoral Kaleo Guaraty avalia que o argumento de que a exibição ocorreu em ambiente interno e antes do início oficial da propaganda eleitoral não se sustenta porque “o vídeo pede voto explicitamente e circulou muito além do evento”. Prisão domiciliar de Bolsonaro Outra possível implicação jurídica da exibição do vídeo em IA seria a eventual burla à proibição de Bolsonaro de se manifestar politicamente, em decorrência de sua prisão domiciliar. Na avaliação de especialistas, por ser uma tecnologia nova, não há um entendimento claro a respeito dos efeitos de uma participação por meio de avatar. Esse ponto também foi questionado pelo PT, em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) neste domingo. Rollo analisa que não há envolvimento do ex-presidente. Segundo o advogado, se a campanha tivesse passado um vídeo com um boneco fantasiado do ex-presidente, estaria claro que aquele não é ele e não haveria infração, por exemplo. Para ele, o uso da IA vai na mesma linha, dado que foi feito o aviso de que aquele não era o Jair Bolsonaro real. Barcelos também entende que Bolsonaro “não descumpriu nenhuma condição imposta para a manutenção da prisão domiciliar”. Já Guaraty afirma que, “naturalmente”, um vídeo de IA que fale por Bolsonaro é uma forma indireta do ex-presidente se manifestar politicamente. Em seu entendimento, há risco de descumprimento de cautelar perante o Supremo, “o que depende de provar que ele [Jair Bolsonaro] soube ou consentiu com a produção”. O STF pode agir no caso ao ser provocado pelo Ministério Público ou de ofício, como no caso da carta escrita por Bolsonaro e lida por Flávio, aponta Guaraty. Ele destaca, ainda, que a resolução 23.755/2026 do TSE permite ao juiz inverter o ônus da prova em casos assim, o que poderia “forçar o PL a detalhar a origem do vídeo” e explicar em que etapas a IA foi usada. Para Neisser, da FGV, o uso do vídeo viola ainda o artigo 337 do Código Eleitoral, que proíbe a participação em atividades partidárias de cidadãos que não estejam em gozo de seus direitos políticos, o que é o caso de Bolsonaro após o trânsito em julgado do processo da trama golpista. "Houve uma clara tentativa de burla a essa regra, que impede uma pessoa condenada com trânsito em julgado de participar da vida política do país durante o cumprimento da pena, usando da inteligência artificial", avalia. Procurada, a pré-campanha de Flávio não retornou até a publicação desta reportagem.
Vídeo de Bolsonaro em IA pode contrariar regra do TSE, avaliam especialistas
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