Entendimento do TSE tem sido que não há problema se houver pedidos expressos de votos se o evento for fechado dentro do partido, mas sem ampla divulgação Michelle Bolsonaro pede, em vídeo, apoio para a candidatura de Flávio à Presidência, durante convenção do PL, em São Paulo — Foto: Reprodução/YouTube O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem entendido que os atos partidários de lançamento de candidaturas não podem ter pedidos expressos de votos nem outras iniciativas divulgadas ao público externo que, na prática, configurem campanha antecipada. Além disso, o tribunal editou uma regra que veda expressamente o uso de inteligência artificial para produzir áudios ou vídeos com discursos gerados ou manipulados artificialmente, ainda que com autorização das pessoas que aparecem falando. O Valor apurou junto a especialistas e também decisões da Corte, que, no caso dos atos de campanha, o entendimento do TSE tem sido que não há problema se houver pedidos expressos de votos se o evento for fechado dentro do partido, sem ampla divulgação. O problema, segundo especialistas ouvidos pelo Valor, seria quando os atos de definição dos candidatos, que precisam ser chancelados pelas convenções dos partidos, são amplamente divulgados para o público e até extrapolam o ambiente físico da sigla. Nestes casos, eventuais pedidos de voto que extrapolem o ambiente da sigla durante as convenções podem ser enquadrados como propaganda antecipada e ficar sujeitos ao pagamento de multas. Em 2024, por exemplo, o TSE chancelou uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão que havia condenado um pré-candidato a prefeito do município de Afonso Cunha (MA) que havia promovido uma carreata logo após a convenção que havia chancelado sua candidatura para as eleições de 2020. Como as convenções partidárias ocorrem antes do início oficial de campanha, é proibida a realização de atos de campanha, como carreatas e pedidos explícitos de voto ao público em geral. Neste caso do Maranhão, o TSE manteve a condenação das instâncias inferiores e entendeu que houve quebra de isonomia entre os candidatos e propaganda eleitoral antecipada na realização da carreata, que teve até divulgação de jingle pelo então pré-candidato. Já em relação ao uso de inteligência artificial, o TSE editou uma regra específica sobre o tema e que está em vigor para as eleições deste ano. Na resolução que disciplina a propaganda eleitoral, a Corte definiu que é proibido o uso de discursos ou vídeos utilizando imagens de pessoas com falas geradas artificialmente. "É proibido o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake)", diz a resolução. O Valor apurou que, no TSE, o entendimento tem sido que seria aceitável um vídeo de um candidato pedindo voto para si mesmo, com identificação clara de que se trata de IA, já durante o período de campanha, que começa em 16 de agosto deste ano. Nas outras situações, mesmo o caso de pessoas que autorizem o uso de sua imagem, a Justiça Eleitoral entende que é indevida a geração de discursos e manifestações por IA. Neste caso de utilização indevida de inteligência artificial, caso seja confirmado o uso irregular, ele pode levar até à cassação do registro ou perda do mandato do candidato que cometer o ato. Esse uso irregular, porém, precisa ser reconhecido em julgamento na Justiça Eleitoral, por meio de um processo judicial que precisa ouvir todas as partes envolvidas e analisar os episódios.