O Supremo terá a oportunidade, nas próximas semanas, de honrar o compromisso constitucional assumido pela nação brasileira com seus povos originários, ao julgar um conjunto de recursos que definirá o futuro do regime de restituição e preservação das terras indígenas.
A Constituição de 1988 reconheceu aos povos indígenas os "direitos originários" sobre as terras que tradicionalmente ocupam, reparando séculos de violência e espoliação. As terras indígenas são "inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis", sendo "nulos e extintos… os atos que tenham por objeto a ocupação" dessas terras. Esse regime rigoroso de proteção foi arquitetado para neutralizar as artimanhas legais daqueles que cobiçam se apropriar das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas.
A União recebeu a incumbência de demarcar essas terras em cinco anos. Passadas quase quatro décadas da promulgação da Constituição, ainda não concluiu sua obrigação. Essa omissão, somada a inúmeras ambiguidades do judiciário, tem fomentado conflitos e invasões de terras indígenas, muitas vezes por grileiros, madeireiros, garimpeiros, o que tem contribuído para a degradação do patrimônio ambiental de todos os brasileiros.








