Sintetizo aqui o que aprendi sobre o tema deste artigo com três painelistas de recente evento sobre Infraestrutura, Logística e Desenvolvimento Sustentável, organizado pela OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil - São Paulo): Frederico Bussinger, Maurício Portugal e Stela Goldenstein.
Naturalmente, a interpretação do que disseram é de minha inteira responsabilidade —sob a influência de meu próprio viés sobre o assunto, já explicitado neste espaço (1º/4/2025).
A Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) estabelece a necessidade de CLPI (Consulta Livre Prévia e Informada) às comunidades tradicionais em decisões que afetem seus territórios e modos de vida, incluindo projetos de infraestrutura.
Apenas 13% dos Estados-membros da OIT aderiram à Convenção. O Brasil é um deles. Passadas mais de duas décadas da ratificação, o Estado brasileiro ainda não regulamentou o rito das consultas.
No licenciamento ambiental, o Ibama solicita a manifestação da Funai. Porém, por não ser acompanhado por CLPI, esse posicionamento não tem a legitimidade necessária e passa a ser o que a Funai tem a dizer sobre a salvaguarda dos direitos e interesses dos indígenas.






