Há mais de duas décadas a Convenção nº 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) vigora no Brasil sem que o direito à CLPI (consulta livre, prévia e informada) dos povos indígenas e tradicionais tenha sido regulamentado.

O resultado? Por um lado, licenciamentos de cinco a 15 anos, projetos estratégicos paralisados no Norte e Centro-Oeste, judicialização crônica e, por outro, paradoxalmente, sem qualquer consulta, avanços da mineração e extração ilegal de madeira, do tráfico e presença de facções em terras indígenas, algo que a impossibilidade de atividades econômicas lícitas e a ausência do Estado facilita.

Sem regras sobre quem conduz, em que prazo e com que ato de validação, o procedimento virou veto de fato, sem amparo na Convenção nem na jurisprudência do Supremo.

Para enfrentar esse quadro, apresentamos à Comissão de Infraestrutura da OAB, seção de São Paulo, presidida pelo doutor Adriano Maia, uma proposta de anteprojeto de lei que regulamenta integralmente a CLPI: 54 artigos, 11 capítulos e quatro anexos operacionais. Nossa premissa é que consulta e licenciamento ambiental são processos autônomos: a consulta não é etapa da licença —sua matriz é trabalhista e de direitos humanos, não ambiental—, e essa separação permite que ambos corram em paralelo, sem que um paralise o outro.