Texto autoriza uso de elementos culturais em documentos de identificação, desde que não impeçam o reconhecimento da pessoa; proposta segue para o Senado 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Pessoas indígenas podem registrar sua etnia como sobrenome em cartório e incluir a aldeia ou território de nascimento na certidão, ao lado do município correspondente — Foto: Lohana Chaves/Funai RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 15/07/2026 - 19:29 Câmara aprova uso de adornos culturais em documentos oficiais indígenas A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que permite a indígenas e comunidades tradicionais usarem elementos culturais, como cocares e turbantes, em fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam o reconhecimento facial. A proposta, de autoria da deputada Célia Xakriabá, segue para o Senado e visa combater discriminação e constrangimento, respeitando obrigações internacionais. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei que garante aos povos indígenas e às comunidades tradicionais o direito de utilizar elementos de sua indumentária cultural, como cocares, turbantes e outros acessórios tradicionais, nas fotografias de documentos oficiais de identificação. A proposta segue agora para análise do Senado. Pelo texto, esses elementos poderão aparecer em documentos como a carteira de identidade, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Carteira de Trabalho e Previdência Social e o passaporte, desde que não impeçam o reconhecimento da fisionomia da pessoa. O Projeto de Lei (PL) 3.839/23 também assegura o uso de itens que expressem pertencimento a uma comunidade, tradição cultural ou religião. A proposta é de autoria da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) e teve como relatora a deputada Sônia Guajajara (Psol-SP). Ao defender a aprovação do texto, Guajajara afirmou que a impossibilidade de utilizar elementos associados à identidade cultural expõe indígenas e integrantes de comunidades tradicionais a situações de constrangimento e discriminação. — As alterações legislativas têm potencial para encerrar casos de discriminação na identificação para documentos oficiais, sem representar ônus ao poder público e sem desconsiderar os requisitos de segurança — afirmou a relatora. Segundo o projeto, o direito deverá ser regulamentado em conformidade com as obrigações internacionais assumidas pelo Brasil relacionadas à proteção dos direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais. (Com Agência Brasil)