Publicado em dezembro pelo governo federal, o documento prevê a contratação de empresa para a realização do serviço pelo valor de R$ 74,8 milhões 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 TCU condiciona retomada de edital para dragagem do Tapajós ao avanço de licença ambiental e consulta a indígenas — Foto: Marcello Casal Jr/Arquivo/Agência Brasil RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 06/07/2026 - 17:39 TCU Suspende Dragagem do Tapajós até Licença Ambiental e Consulta Indígena O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o edital para a dragagem do rio Tapajós, no Pará, só poderá prosseguir após a obtenção de licença ambiental e consulta a comunidades indígenas e tradicionais. A obra, avaliada em R$ 74,8 milhões, faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento e visa manter a navegabilidade do rio. O TCU identificou irregularidades no processo, destacando a falta de consultas prévias. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) só poderá retomar o pregão sobre a dragagem do rio Tapajós, no Pará, após a obtenção da licença ambiental prévia. A realização de Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) aos povos indígenas, ribeirinhos e comunidades tradicionais potencialmente afetados também é exigida antes do retorno do processo de contratação dos serviços de manutenção na hidrovia. Publicado em dezembro pelo governo federal, o edital de licenciamento prevê a contratação de empresa pelo valor de R$ 74,8 milhões. A obra está prevista para o trecho entre Santarém e Itaituba, com duração de três anos. Segundo o governo Lula, a iniciativa conta com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) e integra o Plano Anual de Dragagem de Manutenção Aquaviária (Padma). O objetivo, segundo o Planalto, é "garantir condições adequadas de navegabilidade ao longo do ano, especialmente em períodos de maior restrição operacional". A denúncia analisada pelo TCU aponta como possível irregularidade a ausência de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima). Também cita a falta de licenciamento ambiental prévio e inexistência de CPLI, medida prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O TCU entendeu que a denúncia procedente parcialmente. O órgão afirmou que, por se tratar de uma dragagem de manutenção em uma bacia já utilizada para navegação, não seria automaticamente obrigatória a elaboração de EIA/Rima. Os ministros argumentam que o processo não envolve ampliação ou obra nova. Os ministros reconheceram, entretanto, irregularidades. Eles entendem que o edital do Dnit foi lançado antes de obter a licença ambiental prévia e sem realizar a consulta às populações tradicionais, de modo a desrespeitar a lei. A determinação do TCU impede que o Dnit avance com a dragagem com base apenas na autorização do Executivo do Pará. A secretária de meio ambiente havia decidido que a obra estava dispensada de licenciamento ambiental estadual, com base na lei do ano passado que flexibilizou as regras no campo das licenças.
TCU condiciona retomada de edital para dragagem do Tapajós ao avanço de licença ambiental e consulta a indígenas
Publicado em dezembro pelo governo federal, o documento prevê a contratação de empresa para a realização do serviço pelo valor de R$ 74,8 milhões








