Publicado em dezembro pelo governo federal, o documento prevê a contratação de empresa para a realização do serviço pelo valor de R$ 74,8 milhões 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 TCU condiciona retomada de edital para dragagem do Tapajós ao avanço de licença ambiental e consulta a indígenas — Foto: Marcello Casal Jr/Arquivo/Agência Brasil RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 06/07/2026 - 17:39 TCU Suspende Dragagem do Tapajós até Licença Ambiental e Consulta Indígena O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o edital para a dragagem do rio Tapajós, no Pará, só poderá prosseguir após a obtenção de licença ambiental e consulta a comunidades indígenas e tradicionais. A obra, avaliada em R$ 74,8 milhões, faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento e visa manter a navegabilidade do rio. O TCU identificou irregularidades no processo, destacando a falta de consultas prévias. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) só poderá retomar o pregão sobre a dragagem do rio Tapajós, no Pará, após a obtenção da licença ambiental prévia. A realização de Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) aos povos indígenas, ribeirinhos e comunidades tradicionais potencialmente afetados também é exigida antes do retorno do processo de contratação dos serviços de manutenção na hidrovia. Publicado em dezembro pelo governo federal, o edital de licenciamento prevê a contratação de empresa pelo valor de R$ 74,8 milhões. A obra está prevista para o trecho entre Santarém e Itaituba, com duração de três anos. Segundo o governo Lula, a iniciativa conta com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) e integra o Plano Anual de Dragagem de Manutenção Aquaviária (Padma). O objetivo, segundo o Planalto, é "garantir condições adequadas de navegabilidade ao longo do ano, especialmente em períodos de maior restrição operacional". A denúncia analisada pelo TCU aponta como possível irregularidade a ausência de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima). Também cita a falta de licenciamento ambiental prévio e inexistência de CPLI, medida prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O TCU entendeu que a denúncia procedente parcialmente. O órgão afirmou que, por se tratar de uma dragagem de manutenção em uma bacia já utilizada para navegação, não seria automaticamente obrigatória a elaboração de EIA/Rima. Os ministros argumentam que o processo não envolve ampliação ou obra nova. Os ministros reconheceram, entretanto, irregularidades. Eles entendem que o edital do Dnit foi lançado antes de obter a licença ambiental prévia e sem realizar a consulta às populações tradicionais, de modo a desrespeitar a lei. A determinação do TCU impede que o Dnit avance com a dragagem com base apenas na autorização do Executivo do Pará. A secretária de meio ambiente havia decidido que a obra estava dispensada de licenciamento ambiental estadual, com base na lei do ano passado que flexibilizou as regras no campo das licenças.