Companhias asiáticas que não têm, diretamente, faturamento no Brasil, mas pertencem a grupos que têm O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) considerou que deveria ser avaliado pelo órgão a operação entre duas companhias asiáticas que não têm, diretamente, faturamento no Brasil, mas pertencem a grupos que têm. A operação também não gera, imediatamente, efeitos no país. O órgão analisou e aprovou a compra, pela Lin Yin International Investments, subsidiária da taiwanesa Foxcoon, de 50% da Mitsubishi Fuso Bus. Dedicada ao segmento de ônibus, a joint venture vai focar no desenvolvimento e lançamento de ônibus elétricos para os mercados doméstico, inicialmente, e internacional, segundo informações prestadas ao Cade em abril. A depender dos planos de desenvolvimento, poderá vender e fornecer ônibus no Brasil nos próximos cinco anos. A notificação de fusões e aquisições ao Cade é obrigatória quando um dos grupos econômicos envolvidos faturou pelo menos R$ 750 milhões e outro, R$ 75 milhões no Brasil. A Resolução n 33, de 2022, do Cade, determina que ainda que as empresas não faturem no Brasil mas os grupos sim, as condições que obrigam a notificação são preenchidas, segundo o relator, conselheiro Carlos Jacques. “Com o que temos hoje, o que me dá segurança jurídica, é que o correto é conhecer (julgar o mérito) da operação”, afirmou. Ainda segundo o relator, no mérito, como no Brasil a sobreposição é zero, seria um caso de aprovação sem restrição. O relator votou pelo conhecimento da operação como um ato de notificação obrigatória, o que não muda a orientação atual do Cade, segundo o conselheiro, mantendo o entendimento de que deve ser notificado. “Deixará de ser se um dia a Resolução do Cade for alterada”, ponderou. O caso revela a conveniência de rediscutir, por vai normativa, os critérios de notificação das operações, segundo afirmou na sessão a conselheira Camila Cabral Pires Alves. “A SG deslocou o faturamento do grupo para faturamento das empresas no Brasil”, afirmou. O caso foi julgado pelo Tribunal por sugestão da conselheira. Em voto que levou o caso ao Tribunal, Alves havia apontado que o entendimento adotado pela SG/Cade poderia irradiar efeitos para além do caso concreto, ao orientar a aplicação dos critérios de notificação obrigatória em operações internacionais envolvendo empresas, ativos ou atividades situados fora do Brasil, mas eventualmente conectados ao mercado nacional. Segundo o presidente do Cade, conselheiro Diogo Thomson, a noção de grupo econômico comporta a necessidade de conhecer operações desse tipo. Ainda segundo o presidente, hoje irá a despacho para homologação do Tribunal a criação de grupo de trabalho com prazo de 60 dias para ser analisado documento produzido pela área técnica que trata da a questão da atualização dos critérios de notificação. De acordo com o presidente, a revisão dos critérios de notificação não parece ser um ponto sobre o qual há divergência. Em maio, a Superintendência Geral do Cade (SG/Cade) havia arquivado o processo sem análise de mérito. A área técnica considerou que a fabricação acontece no Japão e que as atividades da vendedora foram irrisórias no Brasil em 2024 e que não existem indícios de impactos concorrenciais diretos ou indiretos sobre mercados relevantes domésticos. A decisão da SG desobrigando a notificação tinha sido vista como um precedente que poderia desincentivar empresas estrangeiras a fazerem notificações em algumas situações no Brasil, considerando que não seria necessário, o que havia acendido um alerta entre alguns advogados. Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) — Foto: Reprodução/Agência O Globo