O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, por unanimidade, reverter decisão da área técnica do órgão antitruste e pedir mais informações para analisar se há impacto concorrencial relevante no Brasil com a operação entre duas companhias asiáticas. A Lin Yin International Investments, subsidiária da taiwanesa Foxcoon, está comprando 50% da Mitsubishi Fuso Bus. Dedicada ao segmento de ônibus, a joint venture vai focar no desenvolvimento e lançamento de ônibus elétricos para os mercados doméstico, inicialmente, e internacional, segundo informações prestadas ao Cade em abril. A depender dos planos de desenvolvimento, poderá vender e fornecer ônibus no Brasil nos próximos cinco anos. Em maio, a Superintendência Geral do Cade (SG/Cade) arquivou o processo sem análise do mérito. A área técnica considerou que a fabricação acontece no Japão e que as atividades da vendedora foram irrisórias no Brasil em 2024 e que não existem indícios de impactos concorrenciais diretos ou indiretos sobre mercados relevantes domésticos. A decisão da SG desobrigando a notificação tinha sido vista como um precedente que poderia desincentivar empresas estrangeiras a fazerem notificações em algumas situações no Brasil, considerando que não seria necessário, o que havia acendido um alerta entre alguns advogados. No parecer, a SG aponta que, em prol dos princípios da eficiência e da autotutela, entende que não devem mais ser conhecidas operações internacionais envolvendo empresas localizados fora do Brasil, cujo volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, tenha sido inferior a R$ 75 milhões. A conselheira Camila Cabral Pires Alves sugeriu que o caso fosse analisado pelo Tribunal e foi acompanhada pelos demais integrantes em votação virtual que terminou na sexta-feira. A conselheira apontou que o entendimento adotado pela SG/Cade pode irradiar efeitos para além do caso concreto, ao orientar a aplicação dos critérios de notificação obrigatória em operações internacionais envolvendo empresas, ativos ou atividades situados fora do Brasil, mas eventualmente conectados ao mercado nacional. De acordo com a conselheira, não é relevante saber apenas onde a receita foi formalmente contabilizada, mas se o grupo econômico envolvido mantém presença, atividade, monetização ou efeitos econômicos relevantes no Brasil. “Essa cautela é ainda mais necessária em mercados digitais. Nos modelos de operação de grandes empresas de tecnologia, uma leitura excessivamente formal do local de registro do faturamento pode tanto ampliar indevidamente a jurisdição brasileira quanto, no sentido oposto, excluir operações com impacto concorrencial relevante para o mercado nacional”, ponderou. Ainda segundo a conselheira, nos mercados digitais, a relevância concorrencial de uma operação pode não ser integralmente capturada por métricas tradicionais de faturamento, especialmente quando o valor econômico está associado a dados, tecnologia, base de usuários, capacidade de inovação, entre outros. “A orientação a ser adotada sobre nexo econômico material, faturamento no país e grupo econômico deve ser calibrada com cuidado, para não produzir efeitos indesejados sobre temas que vêm sendo discutidos pelo Tribunal”, afirmou. Procurados, os advogados da operação não comentaram o caso. Não foram localizados representantes das empresas. Sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) — Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Tribunal do Cade vai analisar operação entre asiáticas fabricantes de ônibus
A Lin Yin International Investments, subsidiária da taiwanesa Foxcoon, está comprando 50% da Mitsubishi Fuso Bus, com planos de vender ônibus elétricos no Brasil










