O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou cinco estrangeiros pela prática de cartel no mercado internacional de módulos de airbag, cintos de segurança e volantes. A decisão foi unânime. O caso foi arquivado com relação às empresas envolvidas e a pelo menos 20 pessoas físicas em decorrência de acordos firmados na investigação. O órgão antitruste brasileiro considerou, na decisão, os efeitos diretos e indiretos da prática no Brasil. O caso envolveu as empresas Autoliv Asp, Autoliv BV, Autoliv France, Autoliv Inc, Autoliv Japan, Joyson Safety Systems Brasil Ltda (atual denominação da Takata Brasil), Takata Corporation, Tokai Rika, Toyoda Gosei Zf Automotive Brasil e 27 pessoas físicas. A prática foi conhecida pelo Cade a partir de um acordo de leniência firmado com as empresas do grupo Autoliv e pessoas físicas relacionadas. Ao longo da investigação, foi firmado Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com ZF TRW Automotive Holdings, Takata Corporation, Toyoda Gosei e Tokai Rika e seus funcionários na época. As condutas tiveram início em 2005 e continuaram até, pelo menos, 2011, segundo o processo. Os atos anticoncorrenciais foram praticados fora do Brasil (Japão, Europa e EUA), envolvendo concorrência privada para aquisição de produtos enviados ao Brasil para a fabricação de veículos por montadoras locais ou que equipavam carros montados no exterior e, posteriormente, eram importados para o Brasil. Essas condutas afetaram projetos de Toyota, Honda, Volkswagen, BMW e PSA Peugeot-Citroen. As práticas consistiram em compartilhamento de informações sensíveis, divisão de mercado e fixação de preços, condições, descontos e propostas de cobertura a serem oferecidos a montadoras de veículos. Ainda segundo a área técnica do Cade, os efeitos no Brasil ocorreram de forma direta pela importação dos airbags, cintos de segurança e volantes, enquanto os efeitos indiretos foram pelas vendas dos veículos importados que continham esses equipamentos. Em decorrência dos acordos, a análise teve sequência com relação a apenas seis funcionários na época dos fatos, que não fizeram qualquer acordo com o órgão antitruste. A existência do cartel ficou comprovada, segundo a relatora, conselheira Camila Pires Alves. A análise da participação das pessoas físicas foi individualizada e, segundo a relatora, os elementos referentes aos estrangeiros, em cinco casos, satisfazem à necessidade de provas exigidas para a condenação. Em um dos casos, não havia elementos suficientes e ele foi arquivado. Ainda segundo a relatora, provas levantadas no caso, como troca de e-mails, reuniões presenciais que demonstram a coordenação entre as empresas concorrentes e documentação apresentada no acordo de leniência, complementada nos TCCs, indicam as condutas. Foram aplicadas multas individuais de R$ 231 mil a quatro participantes da infração e de R$ 3,1 milhões a um deles – que exerceu funções de chefe do departamento de cintos de segurança, airbags e volantes para a Volkswagen da Autoliv e chefe do departamento de cintos de segurança para o grupo Volkswagen na Europa. No caso desse funcionário, de acordo com o processo administrativo, os relatos e documentos demonstram que ele não só participou da conduta investigada mas também coordenou as práticas implementadas pelo grupo cartelista.
Cade condena 5 estrangeiros por cartel no mercado de airbags, cintos de segurança e volantes
Práticas consistiram em compartilhamento de informações sensíveis, divisão de mercado e fixação de preços, condições, descontos e propostas de cobertura a serem oferecidos a montadoras de veículos







