Negócios com efeito global precisam ser submetidos a diferentes autoridades antitruste, mas decisão do Cade sobre aquisição acionária vale apenas para o território nacional Sora, plataforma de vídeos produzidos com inteligência artificial (IA) da OpenAI — Foto: Dado Ruvic/Illustration/Reuters A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou, sem restrições, a compra de ações, sem aquisição de controle, da OpenAI pela Amazon. Se, nos próximos 15 dias, nenhum concorrente ou conselheiro questionar o parecer técnico, a operação fica aprovada em definitivo no Brasil. A SG analisou sobreposições horizontais (em um mesmo segmento) e integrações verticais (em cadeia) nos mercados de tecnologia da informação, em especial no segmento de inteligência artificial, e verificou participações reduzidas nos mercados afetados. Por isso, a aprovação sem restrições. Negócios com efeito global precisam ser submetidos a diferentes autoridades antitruste. A decisão do Cade vale apenas para o território nacional, onde o faturamento das empresas atinge o critério exigido para análise pelo órgão. Inicialmente, a operação havia sido notificada como procedimento sumário pelas empresas, o que levaria para a análise mais simples e rápida pelo órgão, aplicada aos casos de baixa complexidade. Mas, em junho, considerando a existência de dúvidas quanto à participação conjunta de mercado das partes, o Cade decidiu pelo não enquadramento do caso como procedimento sumário e determinou, se necessária, a realização de instrução complementar. De acordo com o parecer, os mercados afetados pela operação possuem uma gama importante de competidores de grande porte e uma franja competitiva importante. “Ainda que não haja evidências para uma possibilidade de exercício de poder de mercado, a contestabilidade existente, o panorama de rivalidade fundamentado por grandes empresas de mercado digitais rivais e um ambiente acelerado de inovação, confere uma baixa probabilidade para eventuais exercícios de poder de mercado”, afirma, nas conclusões. Ainda segundo a SG, em razão de a operação envolver apenas de uma composição acionária minoritária, sem qualquer direito que possa configurar controle, não existem preocupações como as que foram apresentadas em julgamento recente pelo Cade sobre análise de aquisição de empresas de IA por gigantes de tecnologia.