O julgamento ocorre em sessão virtual e os demais ministros têm até terça-feira para apresentar seus votos 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Plenário do STF durante julgamento que discute se Rio terá eleição direta ou indireta para governo-tampão: ministros levantaram hipótese de 'unificar' com pleito de outubro — Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo/08-04-2026 RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 27/06/2026 - 13:38 STF Permite Pagamento Parcial de Penduricalhos a Juízes e MPs O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir parte do pagamento de penduricalhos a juízes e membros do Ministério Público. Com o voto do ministro Luiz Fux, a decisão, que ajusta a tese de maio que limitou esses pagamentos, recebeu apoio de outros cinco ministros. Agora, certos penduricalhos, como compensações por plantões e licenças-prêmio adquiridas antes da restrição, poderão ser pagos em dinheiro. A decisão ainda mantém o teto de 35% do salário para verbas indenizatórias. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, neste sábado, para liberar parte do pagamento de penduricalhos a juízes e integrantes dos Ministérios Públicos. A decisão ajusta a tese que limitou os penduricalhos no Judiciário e flexibilizar os pagamentos em alguns casos. A maioria foi formada com o voto do ministro Luiz Fux, que acompanhou o relator Flávio Dino, deixando o placar em 6 a 0. O julgamento ocorre em sessão virtual e os demais ministros têm até terça-feira, 30, para apresentar seus votos. Votaram com o relator, além de Fux, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Edson Fachin. Em maio, os ministros proibiram, por exemplo, o pagamento em espécie pela não compensação de plantão judiciário e de custódia, quando os magistrados ficaram a disposição para decidir, em feriados por exemplo, sobre casos urgentes. Agora, permitiram que tribunais e Ministérios Públicos paguem esse penduricalho, em alguns casos. Os relatores também defenderam liberar que períodos de férias e licenças-prêmio adquiridos antes de maio, quando o STF limitou as parcelas, sejam pagos em dinheiro a magistrados e procuradores. Ainda admitiram que alguns magistrados, mais antigos, possam receber verbas com origem e forma de cálculo semelhantes, prevendo um pagamento extra de 5% do salário a cada cinco anos de serviço público para cada um desses adicionais. O caso em questão no STF analisa uma série de recursos impetrados contra a tese que, em maio, fixou a lista de verbas indenizatórias que podem ser pagas a magistrados e procuradores de todo País, com um teto de 35% do salário. No mesmo julgamento, o STF instituiu uma parcela de valorização por tempo de antiguidade (PAVT) devida aos magistrados, também de até 35% do salário. Agora, foram propostos alguns ajustes na tese, mas sem alterar as bases principais do julgamento. Dentre os pontos está, por exemplo, um relativo a plantões. Antes, o STF havia vetado o pagamento, em espécie, para magistrados que tem direito a folgas por terem atuado nos plantões judiciários. Agora, foi aberta tal possibilidade, excepcionalmente, para seguindo uma série de regras e em caso de "interesse público". Os ministros também não haviam se manifestado sobre direitos já adquiridos por alguns magistrados e procuradores a férias, plantões e licença-prêmio que ainda não foram usufruídos. A proposta feita era de que fosse liberado o pagamento de tais indenizações.
STF forma maioria para liberar parte do pagamento de penduricalhos
O julgamento ocorre em sessão virtual e os demais ministros têm até terça-feira para apresentar seus votos














