Relatores da ação que limitou verbas indenizatórias defenderam liberar o pagamento, em espécie, a magistrados com períodos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos antes de julgamento realizado em março 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Plenário do STF durante julgamento que discute se Rio terá eleição direta ou indireta para governo-tampão: ministros levantaram hipótese de 'unificar' com pleito de outubro — Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo/08-04-2026 RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 26/06/2026 - 12:09 STF Flexibiliza Pagamentos em Espécie para Benefícios de Magistrados Ministros do STF, incluindo Flávio Dino e Alexandre de Moraes, votaram por flexibilizar a proibição de pagamentos em espécie para magistrados por férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos antes de maio. Em julgamento virtual, rejeitaram recursos de entidades de magistrados, mas atenderam parcialmente a Procuradoria-Geral, ajustando normas sobre benefícios como auxílio-saúde. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal defenderam ajustes na tese que limitou os penduricalhos no Judiciário, ampliando os pagamentos em alguns casos. Os ministros voltaram atrás na proibição do pagamento em espécie por plantão judiciário e de custódia - quando os magistrados ficaram a disposição para decidir, em feriados por exemplo, sobre casos urgentes. Também defenderam liberar que períodos de férias e licenças-prêmio adquiridos antes de maio sejam pagos em dinheiro a magistrados e procuradores. Ainda admitiram que alguns magistrados, mais antigos, possam receber parcelas pagas a partir das mesmas regras. As sugestões foram elencadas durante julgamento virtual que teve início nesta sexta-feira. Os ministros analisam uma série de recursos impetrados contra a tese que, em maio, fixou a lista de verbas indenizatórias que podem ser pagas a magistrados e procuradores de todo País e ainda estabeleceu um teto de 35% para o pagamento das mesmas. No mesmo julgamento, o STF ainda instituiu uma parcela de valorização por tempo de antiguidade devida aos magistrados, também de até 35% do salário dos mesmos. Em voto conjunto, Dino, Moraes, Zanin e Gilmar defenderam a rejeição de todos os recursos apresentados por entidades de magistrados, mas acolheram algumas das alegações da Procuradoria-Geral da República. Nessa linha, apontaram, por exemplo, que o auxílio-saúde - uma das verbas que foi liberada no julgamento em março, deve ser pago por reembolso do valor efetivamente pago, mediante comprovação. Segundo os ministros, não é possível que se pague um valor fixo a título de tal benefício. Também foi negado o pedido para reinstituir o auxílio alimentação, a assistência pré-escolar e ao auxílio creche. Segundo os ministros, está vedado o pagamento de qualquer benefício que tenha como fato gerador a "mera condição de paternidade ou maternidade". (em atualização)
Ministros do STF apresentam voto conjunto para liberar parte do pagamento de penduricalhos
Relatores da ação que limitou verbas indenizatórias defenderam liberar o pagamento, em espécie, a magistrados com períodos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos antes de julgamento realizado em março













