Em março, a Corte definiu que só poderiam ser pagas verbas indenizatórias até 35% do valor do teto do funcionalismo, atualmente em R$ 46,3 mil Presidente do STF Edson Fachin — Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo - 6/5/2026 Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pediram nesta quinta-feira (25) que o presidente da Corte, Edson Fachin, marque uma sessão extraordinária virtual para julgar os recursos protocolados nas ações que limitaram o pagamento de “penduricalhos” a membros do Judiciário. Os pedidos foram encaminhados por Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, que são os relatores das ações julgadas em março. Na ocasião, a Corte definiu que só poderiam ser pagas verbas indenizatórias até 35% do valor do teto do funcionalismo, atualmente em R$ 46,3 mil. Ainda não há data prevista para o julgamento dos recursos, mas a análise abre caminho para a conclusão do caso e aplicação das novas regras criadas pela Corte. Entidades que representam magistrados, membros do Ministério Público e órgãos de controle recorreram ao STF para pedir esclarecimentos sobre a decisão que restringiu os penduricalhos pagos acima dos salários dessas carreiras. Embora não contestem diretamente o objetivo de limitar benefícios, elas argumentam que alguns pontos do acórdão ficaram contraditórios ou imprecisos e poderiam dificultar a aplicação das novas regras. Um dos principais questionamentos diz respeito ao auxílio-alimentação. As entidades defendem que a proibição deve atingir apenas benefícios extraordinários, e não o auxílio mensal previsto em lei. Também há críticas ao limite de 35% do subsídio para o pagamento de verbas indenizatórias, sob o argumento de que o percentual não teria fundamento legal. As entidades ainda pedem esclarecimentos sobre direitos relacionados ao tempo de serviço, especialmente a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC). Os recursos sustentam que aposentados e pensionistas deveriam ser contemplados pela vantagem e que a decisão precisa incorporar situações de direitos adquiridos. Também há pedidos para preservar benefícios ligados à proteção da maternidade, da primeira infância e à conversão de licenças não usufruídas em indenização em casos específicos. Em outro recurso, pedem que o STF adie a implementação da decisão, uma vez queas, tribunais de diferentes portes ainda enfrentam dificuldades para compreender e operacionalizar as novas regras, especialmente em temas como plantões judiciais, passivos administrativos e verbas indenizatórias. Em linhas gerais, os recorrentes afirmam que buscam garantir uma transição mais segura e evitar interpretações divergentes durante a aplicação do julgamento. Decisão STF Em março, o STF decidiu que membros do Judiciário e do Ministério Público podem receber em penduricalhos até 35% do valor do teto do funcionalismo, atualmente em R$ 46,3 mil. Ou seja, até R$ 16,2 mil podem ser pagos em verbas indenizatórias além do teto. No julgamento, o STF já havia barrado a criação de novas parcelas por atos administrativos e que não constassem em lei federal. Ainda estabeleceu um adicional por tempo de serviço de 5% a cada cinco anos trabalhados, que também não pode ultrapassar 35% do teto. As regras começaram a valer já no mês-base de abril. Com isso, a soma de todas as parcelas pode ultrapassar consideravelmente, em determinadas condições, o valor do teto do funcionalismo, fazendo com que alguns juízes e membros do MP possam receber até R$ 78 mil por mês. Em abril, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também aprovou as regras sobre o pagamento de penduricalhos, em cumprimento à decisão do STF, que determinou que o conselho deveria aprovar um ordenamento geral sobre o pagamento das verbas indenizatórias. A resolução permite o recebimento de verbas como indenização de férias não gozadas de 30 dias e auxílio-saúde. Também ficaram permitidas gratificações pelo exercício em comarca de difícil provimento, por exercício cumulativo de jurisdição, proteção à primeira infância e à maternidade, diárias, ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que altere domicílio legal, auxílio-moradia e abono de permanência de caráter previdenciário. Em maio, o CNJ também aprovou a criação de um contracheque único para a magistratura, com a criação de uma Tabela Remuneratória Unificada (TRU) com uma padronização dos nomes das verbas indenizatórias.