Diversas seleções ainda batalham pelo posto de grande favorita na Copa do Mundo de futebol, mas, no campeonato de desfaçatez e corporativismo, esse lugar já foi ocupado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).
No ano passado, os dois órgãos resolveram modificar o regime de férias de 60 dias a que têm direito magistrados e procuradores. Não, contudo, para eliminar essa regalia injustificável prevista em lei, e sim para aprofundá-la.
Agora, essas categorias podem fracionar o descanso remunerado em 12 períodos de cinco dias cada um, o que permite evitar a sobreposição com sábados e domingos. Antes da mudança, os procuradores tinham de parcelar as férias em, no máximo, seis períodos de dez dias, e os juízes federais, em dois de 30 dias.
Como se o espírito oportunista não estivesse claro, os órgãos ainda deixaram uma brecha para permitir que as férias sejam usadas em períodos de cinco dias em semanas consecutivas, apenas pulando o fim de semana.
Feitas as contas, são 60 dias úteis de férias, 104 sábados e domingos e 18 dias de recesso forense (dos quais 4 a 6 dias coincidem com fins de semana, a depender do ano), chegando-se a cerca de 178 dias de descanso por ano, contra 187 dias de trabalho.













