Tribunais terão 60 dias para se adaptarem às novas regras e não poderão pagar mais verbas a título de indenizações não previstas nos moldes desenhados pelo Conselho Fachada do Conselho Nacional de Justiça — Foto: Gilmar Ferreira/CNJ/27-05-2020 RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 26/05/2026 - 11:01 CNJ aprova contracheque único para juízes, promovendo transparência e controle O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma proposta de Edson Fachin para criar um contracheque único para juízes, padronizando benefícios e promovendo transparência. Tribunais têm 60 dias para se adaptar. A medida visa uniformizar e detalhar pagamentos, como subsídios e gratificações, enquanto a Corregedoria Nacional fiscalizará irregularidades. A iniciativa busca evitar pagamentos indevidos, aumentando a clareza sobre os ganhos dos magistrados. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira a proposta do presidente Edson Fachin, também do Supremo Tribunal Federal (STF), para criar um contracheque único para magistrados de todo o país, padronizando nacionalmente os penduricalhos recebidos por juízes. Agora, os tribunais terão 60 dias para se adaptarem às novas regras e não poderão pagar mais verbas a título de indenizações não previstas nos moldes desenhados pelo CNJ. A resolução prevê a criação da Tabela Remuneratória Unificada (TRU) e estabelece que os tribunais terão que, obrigatoriamente, adotar uma nomenclatura padronizada para todas as rubricas remuneratórias. Além disso, os contracheques deverão registrar os valores devidos a magistrados em razão de verbas retroativas, com indicação do mês que deveria ter sido pago e o saldo remanescente do passivo. De acordo com Fachin, a padronização vai permitir a maior transparência dos recebimentos e "fará com que o Poder Judiciário mostre efetivamente à sociedade aquilo que recebe pelos serviços prestados”. A proposta foi apresentada após auditoria feita pelos órgãos que regulam o Poder Judiciário identificar quase 700 "penduricalhos" retroativos que podem acabar sendo pagos a procuradores e magistrados em todo o país. No Ministério Público, foram 176 registros de passivos declarados por 30 unidades. Já na magistratura, a auditoria identificou 518 registros de passivos em 94 tribunais. A cúpula do Judiciário já tem uma estimativa de impacto dos passivos para os cofres públicos, mas diz que é necessário um pente-fino nas verbas antes de validar os pagamentos e submetê-los ao crivo do STF. Nessa linha, a resolução sugerida por Fachin estabelece que os contracheques de magistrados em todo o país devem discriminar valores pagos a título de: subsídio (o salário dos magistrados)parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, de 5% a cada cinco anos de exercício em atividade jurídica, até o máximo de 35%diáriasajuda de custo em caso de remoçãopro labore por atividade de magistériogratificação pelo exercício em comarca de difícil provimentoindenização de férias não gozadas, no máximo de trinta diasgratificação por exercício cumulativo de jurisdição Segundo a resolução, é permitido o pagamento, fora do teto constitucional: décimo terceiro salário, terço adicional de férias, auxílio-saúde comprovado, abono de permanência de caráter previdenciário e gratificação mensal por acúmulo de funções eleitorais. O texto ainda deixa a cargo da Corregedoria Nacional de Justiça fiscalizar os dados prestados pelos tribunais. O órgão vai poder adotar uma série de medidas para tanto, como requisitar documentos, determinar a suspensão de pagamentos irregulares e também abrir procedimentos para apurar eventuais burlas à decisão do Supremo sobre os penduricalhos. Caso seja identificado algum pagamento irregular, o magistrado terá um mês para devolver os valores.