Já agraciados por 60 dias de férias por ano, juízes e integrantes do Ministério Público flexibilizaram regras para parcelamento do período de descanso de modo a poderem folgar seis meses por ano –número que pode ser ampliado por outras licenças criadas. A mudança também permite elevar o pagamento de indenizações sem abrir mão de períodos longos de descanso.
O benefício contrasta com o de trabalhadores da iniciativa privada. Um empregado na escala 6x1, que o Congresso discute proibir por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), tem 78 dias de folga por ano. Já um juiz federal ou procurador pode ficar 178 dias sem trabalhar –128% a mais. Um funcionário ou servidor na jornada 5x2 tem 124 dias de descanso anuais.
A conta, feita pela Folha, não considera feriados, que variam ano a ano, e licenças que podem ampliar os dias não trabalhados de magistrados e procuradores. Organizações que fiscalizam o Judiciário e o Ministério Público apontam o risco de que o uso de folgas seja intensificado após o STF (Supremo Tribunal Federal) limitar o pagamento de penduricalhos dessas carreiras a R$ 33 mil por mês, para além do salário.
"Há receio de que façam uma interpretação muito específica, de deixar de pagar a licença compensatória em pecúnia e transformar em descanso. É quase como se você tivesse uma greve, uma operação tartaruga, com o usufruto máximo dos privilégios de descanso dessas carreiras para compensar uma perda financeira", afirma o coordenador de projetos da Transparência Brasil, Cristiano Pavini.








