TJ-DF diz que pagamento de R$ 448 mil a uma juíza foi indenização por férias de 188 dias não usufruídas, quando ela se aposentou STF — Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF Tribunais de justiça negaram, em manifestações enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), que tenham desrespeitado a decisão que limitou o pagamento de verbas indenizatórias acima do teto do funcionalismo público, os chamados “penduricalhos”. Na segunda-feira (6), os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes deram 48 horas para os tribunais do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia prestarem informações sobre pagamentos de mais de R$ 400 mil no mês de maio. Nas explicações, os tribunais afirmam que não desrespeitaram a decisão do Supremo ou medidas adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O pagamento de maior valor foi feito pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF). Nas explicações, a corte disse que uma juíza recebeu R$ 448 mil como indenização por 188 dias de férias que não foram usufruídos porque a magistrada se aposentou. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) disse que autorizou o pagamento de R$ 270 mil a um único magistrado porque trata-se de uma de 12 parcelas relativas a verbas rescisórias decorrentes da aposentadoria de um desembargador. O valor total, considerando todas as parcelas, é de R$ 3,3 milhões. Segundo as explicações formuladas, o pagamento de 12 parcelas de R$ 270 mil foi autorizado por uma decisão administrativa. A ordem foi revogada para se adequar ao novo teto estabelecido pelo STF. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) disse que seguiu “rigorosamente” os parâmetros fixados pelo Supremo. Não foi apresentado, no entanto, detalhamento sobre os pagamentos. A corte anexou planilhas com discriminação das verbas recebidas pelos magistrados do Estado. O Tribunal de Justiça de Rondônia afirmou que a folha de pagamento referente ao mês de maio foi elaborada “em estrita observância à legislação vigente”. A corte disse que a decisão do STF não impede que parcelas indenizatórias e remuneratórias coexistam. Já o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) afirmou que dez magistrados receberam acima do teto estabelecido pelo Supremo, “em um universo de 953” juízes, e que todos os casos foram “excepcionais”. Eles listaram como exemplos devoluções de parcela do Imposto de Renda e de contribuição previdenciária em razão de isenção por doença grave. Por fim, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) afirmou que os pagamentos estavam de acordo com uma resolução do CNJ e com a decisão do Supremo. Os valores, prosseguiu, seguiram medida do CNJ que estava vigente até o fechamento da folha referente ao mês de maio. Até o fechamento desta reportagem, o Tribunal de Justiça de Goiás não havia enviado explicações. Na segunda-feira (6), os ministros do STF ordenaram que fossem enviadas informações sobre os pagamentos, sob pena de os presidentes dos tribunais serem afastados imediatamente do cargo de direção e responsabilizados penal, civil e disciplinarmente. Segundo os ministros, os TJs “teriam desrespeitado decisão e, em tese, autorizado pagamentos remuneratórios e indenizatórios superiores aos parâmetros constitucionais fixados”. Na decisão de março, o STF restringiu o pagamento de penduricalhos a até 35% do teto constitucional, atualmente de R$ 46,3 mil. Em contrapartida, os ministros entenderam que há uma defasagem do subsídio pago e instituíram um adicional de 5% a cada cinco anos trabalhados, que também não pode ultrapassar 35% do valor da remuneração recebida. Com isso, a decisão permite que a soma de todas as parcelas ultrapasse, em determinadas condições, o valor do teto do funcionalismo em até 70% e autoriza, para alguns magistrados e membros do MP, pagamentos de até R$ 78 mil por mês.