Entidade avalia que proposta em tramitação na Alesp amplia regras do Código de Defesa do Consumidor, reduz autonomia dos lojistas e pode elevar custos no varejo Divulgação — Foto: Divulgação O Projeto de Lei (PL) 1.404/2025, em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), tem gerado preocupação no setor varejista ao propor a obrigatoriedade de troca de produtos adquiridos presencialmente por qualquer motivo em até 30 dias após a compra. A medida altera uma lógica já consolidada nas relações de consumo e, na avaliação do Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP), amplia de forma significativa o alcance do chamado direito de arrependimento, hoje restrito às compras realizadas fora do estabelecimento comercial. "A troca de produtos sem defeito sempre foi uma política comercial facultativa, adotada por muitas empresas como diferencial competitivo e instrumento de relacionamento com o consumidor. Transformar isso em obrigação legal reduz a autonomia de gestão dos lojistas e interfere em decisões que fazem parte da estratégia de cada negócio", afirma Aldo Nuñez Macri. Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê o direito de desistência apenas para compras feitas pela internet, telefone ou catálogo, com prazo de sete dias. Nas aquisições presenciais, a troca sem defeito por motivo de gosto, conveniência ou arrependimento não é obrigatória, ficando sujeita à política comercial de cada empresa. Para o presidente, a proposta cria uma obrigação inédita no comércio físico e avança sobre matéria já regulamentada em âmbito federal. O Sindicato acompanha o debate em conjunto com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e avalia que o projeto apresenta fragilidades sob os aspectos constitucional, econômico e regulatório. "A legislação federal já estabelece de forma clara as hipóteses de troca e devolução de produtos. Quando um estado cria uma regra paralela sobre o mesmo tema, há um risco de insegurança jurídica e de fragmentação das relações de consumo no país", avalia Macri. Além da discussão jurídica, o setor alerta para os impactos econômicos da medida. Segundo o Sindicato, transformar uma prática facultativa em obrigação pode elevar custos operacionais e logísticos relacionados à gestão de devoluções, controle de estoque, reprocessamento de mercadorias e perdas comerciais. O impacto tende a ser mais significativo entre micro e pequenas empresas, que possuem menor capacidade de absorver novos encargos regulatórios. "Toda nova obrigação operacional gera custos adicionais, seja na logística reversa, no controle de estoque ou no reprocessamento de mercadorias. Para as micro e pequenas empresas, que operam com margens mais apertadas, esse impacto pode ser ainda mais significativo e inevitavelmente chegar ao consumidor", destaca Aldo Nuñez Macri. Diante desse cenário, o Sindilojas-SP defende que eventuais mudanças nas regras de consumo sejam debatidas de forma mais ampla, levando em conta seus efeitos econômicos, a segurança jurídica das relações comerciais e os princípios da livre iniciativa. O PL 1.404/2025 está em análise na Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Alesp e ainda deverá passar por outras etapas antes de ser levado à votação em plenário.